Homem que sacou R$ 6 mil com cartão do vizinho é condenado por furto em SC

Os saques foram feitos em duas cidades. Ele foi reconhecido pela vítima a partir das imagens das câmeras dos bancos.

Foto: Cristiano Estrela [Secom/SC]

O juízo da Vara Única da comarca de Lauro Müller condenou um homem de 33 anos por furto. Uma investigação concluiu que ele furtou R$ 6 mil da conta de seu vizinho através de saques realizados com seu cartão magnético.

Segundo a denúncia, em março de 2018, ele efetuou sete saques em duas agências bancárias, além de dois caixas eletrônicos em Criciúma. Em Lauro Müller, também forma duas agências bancárias, e tudo junto,  totalizou R$ 6 mil. Ele foi reconhecido pela vítima a partir das imagens das câmeras dos bancos.

No interrogatório judicial, o acusado admitiu os saques, mas indicou que havia recebido o cartão de uma terceira pessoa, não identificada por ele, como forma de pagamento pela venda de uma motocicleta. A mãe do acusado, por sua vez, confirmou os saques, porém garantiu que o filho encontrou o cartão na rua. Disse não se lembrar ao certo se o acusado possuía mesmo uma motocicleta à época dos fatos. Além disso, após tomar conhecimento do golpe, informou que ressarciu a vítima pelos danos.

A juíza titular, Maria Augusta Tonioli, destacou que o acusado não apontou uma testemunha ocular do negócio. Além disso, não apresentou um documento de transferência do bem supostamente alienado e nem mesmo uma conversa por aplicativo que evidenciasse o negócio. “O acusado, aliás, nem sequer se deu ao trabalho de identificar essa suposta terceira pessoa com quem teria realizado a transação comercial que culminou nos saques indevidos – muito provavelmente porque ela não existe”, pontuou a magistrada.

O réu foi condenado por furto com arrependimento posterior, por sete vezes, praticados em continuidade delitiva, à pena de um ano, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 10 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido pelo INPC, e prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC