Homem que espancou vítima até morrer em Timbó (SC) é condenado a mais de 18 anos de prisão

O crime aconteceu em fevereiro de 2021 quando o réu e seu irmão estavam na casa de um vizinho com amigos.

O homem acusado de homicídio pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Timbó nesta quinta-feira (21/07/22) a mais de 18 anos de prisão. O réu, um rapaz de 25 anos, acompanhado do irmão adolescente, espancou a vítima e a matou, em 27 de fevereiro de 2021, no bairro Pomeranos.

Segundo os autos, o acusado e seu irmão estavam na casa de um vizinho com amigos. Em determinado momento, iniciou uma discussão entre o réu e a vítima, que entraram em luta corporal na rua, em frente à casa. O acusado foi dominado pela vítima, que em seguida o largou, dizendo que acabara a briga porque eram amigos.

Porém, minutos depois, para surpresa da vítima, o réu e seu irmão adolescente foram em sua direção e começaram a agredi-la fisicamente, derrubando-o no chão. Ali, sem chance de defesa, o acusado passou atacá-la com diversos chutes, socos e pisões sempre na região do pescoço e da cabeça, causando sua morte.

Vizinhos tentaram socorrer a vítima, mas foram impedidos pelo adolescente que, de posse de uma arma de fogo, fazia a segurança de seu irmão e não deixava que ninguém se aproximasse. Não contente com a morte o amigo, o réu continuaram a agredi-lo na cabeça por diversos minutos, cessando somente com a chegada da polícia, que o prendeu em flagrante.

No julgamento, os Promotores de Justiça Alexandre Daura Serratine e Tiago Davi Schmitt sustentaram que o homicídio foi qualificado pelo motivo fútil – a discussão anterior sobre “quem era mais forte” – e pelo meio cruel, o espancamento mesmo já dominado e sem possibilidade de esboçar qualquer reação.

O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, acolheu integralmente a tese do Ministério Público, e condenou o réu pelo homicídio com as duas qualificadoras. A pena aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A sentença é passível de apelação, porém, permanecendo inalterados os motivos. As informações foram divulgadas pela Ministério Público de Santa Catarina, através de sua coordenadoria de comunicação social.