Durante madrugadas seguidas no bairro Limoeiro, em Brusque (SC), um casal de idosos passou a evitar abrir janelas, sair ao quintal e até receber visitas. O motivo era o medo constante do vizinho, acusado de ameaças, ofensas e ataques contra a residência da família ao longo de três anos.
A Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente o homem, reconhecendo que ele praticou os crimes, mas concluindo que é inimputável por transtorno mental. A decisão determinou medida de segurança com tratamento ambulatorial por dois anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os episódios ocorreram entre abril de 2021 e abril de 2024. Conforme a sentença, o acusado perseguia os vizinhos de forma contínua, com ameaças de morte, xingamentos e intimidações frequentes, inclusive durante a madrugada.
Os autos apontam ainda danos à residência das vítimas. Portões, muro, relógios de água e de energia elétrica foram atingidos durante os ataques.
Em um dos casos citados na decisão, em maio de 2021, o homem usou uma enxada para atingir o muro e a caixa do relógio de energia da casa enquanto fazia ameaças de morte ao casal.
Testemunhas confirmaram que o comportamento afetava toda a vizinhança. Uma moradora ouvida em juízo relatou que os idosos decidiram deixar o imóvel por causa do desgaste emocional provocado pela situação.
A sentença também reconheceu injúria qualificada contra pessoa idosa. Segundo o magistrado, o acusado usava expressões ofensivas relacionadas à idade da vítima para humilhá-la.
De acordo com a decisão, as consequências foram severas. As vítimas desenvolveram depressão, estresse, insônia e passaram a depender de medicação.
“Restou evidenciado que as condutas do acusado restringiram significativamente a capacidade de locomoção das vítimas, que passaram a evitar sair de casa, frequentar o quintal, abrir portas e janelas, receber visitas e exercer atividades cotidianas básicas, por receio concreto de sofrer agressões”, destacou o magistrado.
Durante o processo, o homem foi submetido a exame de insanidade mental. O laudo psiquiátrico concluiu que ele sofre de transtorno delirante persistente, psicose não especificada e transtornos ligados ao uso de substâncias psicoativas.
A perícia apontou que o acusado era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos atos ou de agir conforme esse entendimento.
Com base no laudo, o juízo concluiu que houve autoria e materialidade dos crimes, mas sem culpabilidade penal por causa da inimputabilidade. O tratamento recomendado pelos especialistas é ambulatorial, sem necessidade de internação.
Agora, o homem deverá cumprir medida de segurança com acompanhamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos. Enquanto isso, fica o rastro de medo deixado em uma rua onde, por muito tempo, até abrir a porta virou motivo de apreensão.





