Homem é preso pelo crime de incêndio e levado ao Presídio Regional de Blumenau

Ele foi abordado pela Polícia Militar por volta do meio-dia desta sexta-feira (30/01) no bairro Vila Nova.

Uma guarnição da Polícia Militar realizava policiamento preventivo quando foi informada de que havia um homem com mandado de prisão em aberto. O fato ocorreu por volta das 12h05 desta sexta-feira (30/01/26), no bairro Vila Nova, em Blumenau.

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Durante a abordagem, os policiais constataram de que o indivíduo, de 63 anos, possuía a medida judicial pelo crime de incêndio (Lei nº 2.848, art. 250, do Código Penal). Após a confirmação da identidade e do mandado, ele foi preso e encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Militar não informou detalhes sobre as circunstâncias do crime do qual o homem é acusado.

O que diz a Lei?

O crime de incêndio, tipificado no artigo 250 do Código Penal, consiste em provocar fogo que exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas.

A pena prevista para a modalidade dolosa é de reclusão de três a seis anos e multa, podendo ser aumentada em um terço se o ato atingir locais específicos como casas habitadas, edifícios públicos ou matas.

Por ser um delito de perigo comum, a legislação também prevê punição para a forma culposa, com pena de detenção de seis meses a dois anos, caso o agente atue com negligência ou imprudência.


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