Um homem de 52 anos foi abordado pela Polícia Militar às 18h52 desta sexta-feira (9/01/26), no bairro Itoupava Central, em Blumenau. Contra ele há uma acusação grave, tipificada pela Lei nº 2.848, artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de estupro de vulnerável.
A guarnição cumpria um mandado de prisão e, segundo a Polícia Militar, o indivíduo estava ciente da situação. Após a confirmação da identidade, ele foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, onde permanece à disposição da Justiça. Não foram divulgados detalhes sobre o caso do qual é acusado.
::: Siga OBlumenauense no WhatsApp ➡️ Clique aqui!
O que diz a Lei 2848?
O artigo 217-A, da Lei 2848, do Código Penal Brasileiro define como crime o estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento.
A legislação também enquadra como estupro de vulnerável os casos envolvendo pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não tenham discernimento ou capacidade de oferecer resistência, prevendo pena de reclusão de oito a 15 anos, com aumento se da conduta resultar lesão corporal grave ou morte.
▶️🛜Siga nossas redes sociais: Youtube | Instagram | X (antigo Twitter) | Facebook | Threads | Bluesky





