Homem é condenado por envolvimento em assalto a casa lotérica no Vale do Itajaí

O crime aconteceu em agosto de 2020 e foram roubados cerca de R$ 17,6 mil em dinheiro.

Um homem acusado de participar do assalto a uma casa lotérica em Doutor Pedrinho (SC), no Alto Vale do Itajaí, foi condenado a oito anos de reclusão. A sentença foi prolatada nesta quarta-feira (4/8/21) pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Timbó.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), dois homens entraram no estabelecimento comercial em agosto de 2020 e após renderem os funcionários com uma arma de fogo, roubaram cerca de R$ 17,6 mil em dinheiro. Em seguida, deixaram o local de bicicleta.

O acusado alegou não ter participado do crime e nem foi preso em flagrante. Além disso também disse que nenhum objeto roubado foi encontrado com ele e nem sequer foi reconhecido ou visto cobrindo os outros dois envolvidos. Ainda completou dizendo que o fato de seu veículo ter sido visto quando passava na frente da lotérica antes do assalto não significa que participou do crime.

Em sua decisão, o juiz Ubaldo Ricardo da Silva Neto ressalta que as provas produzidas,  tanto testemunhal quanto documental, não deixam dúvidas de que o denunciado praticou, com auxílio de outros dois indivíduos, o roubo à casa lotérica no dia e horário narrados na denúncia. “A negativa de autoria, por outro lado, não encontra respaldo em nenhum elemento de prova; ainda, está em sentido diametralmente oposto ao farto conjunto probatório produzido”, cita o magistrado.

Câmeras de segurança registraram imagens dele e seu veículo, após ter se hospedado em um hotel, com outros dois indivíduos no dia do assalto. As imagens também revelaram sua presença em uma farmácia para comprar objetos similares aos apreendidos e utilizados no crime.

O homem admitiu apenas sua presença na cidade. Ele já responde por outros crimes de roubo na região (Jaraguá do Sul e Araquari), juntamente com a outra pessoa identificada nas imagens, que ainda não foi localizada.

O réu foi condenado a pena de oito anos de reclusão no regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo da época do fato criminoso (agosto de 2020), corrigido monetariamente.

O homem, que teve a prisão preventiva decretada ainda na fase investigativa e cuja ordem prisional foi cumprida em abril deste ano, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.