Homem é condenado por assediar e perseguir uma adolescente dentro do ônibus

O fato aconteceu em Santa Catarina. Em sua defesa, ele alegou que não a conhecia, além de ser casado e ter duas filhas.

O fato aconteceu em Santa Catarina. A pena foi de um ano e dois meses em regime semi-aberto, além do pagamento de 12 dias multa de 1/30 do salário mínimo.

Um homem que assediou uma estudante de 16 anos no transporte coletivo de Florianópolis foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 12 dias-multa no importe de 1/30 do salário mínimo.

O fato aconteceu em 2018, mas a sentença foi prolatada nesta semana pela juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. O réu foi enquadrado no crime descrito no artigo 215-A, do Código Penal: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Segundo os autos, a jovem utilizava o transporte público para se deslocar ao colégio, desde a Armação, onde morava, até o centro da capital. No entanto, a jovem começou a perceber que o homem aguardava ela escolher o assento para então chegar próximo e se insinuar.

Preocupada de que pudesse ser “algo de sua cabeça”, ela pediu ajuda aos colegas que a acompanhavam para observar se a impressão que tinha fazia sentido. Os amigos confirmaram as suspeitas. Uma passageira do ônibus, em outra viagem, chegou a trocar de lugar com a estudante após notar seu constrangimento com a situação.

A ousadia cresceu e, na manhã do dia 8 de novembro, quando o ônibus chegava ao terminal de Florianópolis, o homem aproveitou-se da lotação do coletivo para passar por duas vezes a mão nas nádegas da garota, aproveitando-se do fato dela levar a mochila nas costas. Duas amigas perceberam o abuso.

Assim que desembarcou do ônibus, a jovem acionou os seguranças locais que chamaram a Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante, mas foi solto no mesmo dia durante a audiência de custódia. Ele podia responder o processo em liberdade, com a aplicação de medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Durante o processo, o homem negou as acusações e disse que não conhecia a estudante. Completou que era casado, tinha filhas e que nunca traiu sua esposa. Mas os argumentos não convenceram a juíza responsável pelo caso.

“O fato do réu ter filhas, ser casado, por si só não desconstitui o fato que lhe foi imputado, já que todo homem tem no mínimo uma mãe, circunstância que não impede os criminosos sexuais”, registrou a juíza titular da comarca, Érica Lourenço de Lima Ferreira. Na sentença, ela deixa claro a necessidade de coibir tais atitudes que há muito tempo se repetem.

“É necessário dar um basta em comportamentos lascivos e machistas que insistem em considerar a mulher mero objeto de seu prazer, e acreditam que ‘uma passada de mão’ não tira pedaço, um carinho ‘ambíguo’ não faz nenhum mal e que reações ‘desproporcionais’ são típicas do universo feminino. Uma adolescente de 16 anos não iria reagir desta forma se não estivesse se sentindo constrangida e perseguida pelo réu”, concluiu.

Pelo fato de o réu apresentar antecedentes, a magistrada esclareceu ser inviável a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por medidas restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, visto que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis a ele. De qualquer forma, a magistrada concedeu ao homem o direito de apelar da sentença em liberdade, ao observar ausentes os pressupostos do artigo 312 do CPP. O processo tramitou em segredo de justiça.