Homem é condenado a mais de 8 anos de prisão por aplicar o golpe do cartão clonado em idosos

Ele foi preso em novembro de 2020 num hotel de Brusque após denúncias.

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, condenou um homem pelo crime de estelionato aplicado contra idosos – duas vezes na forma consumada e duas vezes na forma tentada -, além do uso de documento falso. A pena foi fixada em oito anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa.

Ele foi acusado de praticar o “golpe do cartão clonado”, recorrente no Estado. O homem se identificava para as vítimas como funcionário de um banco e informava que o cartão da pessoa havia sido clonado e por isso um funcionário da agência bancária ou um policial civil passaria na residência dos clientes para recolher os cartões e enviar para análise.

Posteriormente, ele comparecia nas residências das vítimas, identificava-se com documento falso e recolhia os itens. O homem foi preso em novembro de 2020 pela Polícia Militar em um quarto de hotel de Brusque, após ser denunciado pelas vítimas que perceberam o golpe.

No local foram encontrados diversos cartões bancários das vítimas, máquinas de cartão de crédito, dinheiro, um aparelho de telefone celular e um documento de identidade falsa. Após tramitação do processo, o juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque proferiu a sentença no dia 14 de maio.

Além da pena em regime inicial fechado, o réu foi condenado ao pagamento de 170 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente, e ao pagamento das custas processuais.

Por conta dos valores em espécie apreendidos serem provenientes do golpe aplicado nas vítimas, foi determinada a restituição do numerário apreendido nos autos em favor delas. O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça SC.