Homem é condenado a devolver R$ 8,9 mil após receber transferência bancária por engano

Justiça de Santa Catarina entendeu que a retenção do dinheiro caracterizou enriquecimento sem causa e determinou a restituição com juros e correção monetária.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Uma transferência bancária feita por engano acabou na Justiça em Joinville, no norte de Santa Catarina. A 1ª Vara Cível da Comarca condenou um homem a devolver R$ 8.950,00 recebidos indevidamente após um erro cometido pela gerente financeira de uma instituição de ensino.

Segundo os autos, a escola realizou a transferência para a conta do homem por equívoco. Depois de ser avisado sobre o erro, ele não devolveu a quantia. Diante da negativa, a instituição ingressou com ação para recuperar o dinheiro.

Durante o processo, o réu pediu mais prazo para apresentar a defesa. Ele alegou que precisava de mais tempo para analisar documentos e preparar a manifestação. O pedido, porém, não foi acompanhado de uma justificativa considerada suficiente pela Justiça. A contestação também não foi apresentada dentro do prazo legal.

Na sentença, o magistrado destacou que os documentos comprovaram que a transferência ocorreu por erro. Também ressaltou que, mesmo após tomar conhecimento da situação, o homem permaneceu com o valor.

Para o juiz, não havia qualquer elemento que justificasse a retenção da quantia. A decisão afirma que a situação caracterizou enriquecimento sem causa, já que manter dinheiro recebido indevidamente, sem justificativa legítima e em prejuízo de outra pessoa, gera o dever de restituição.

Ao final, a Justiça condenou o homem a devolver os R$ 8.950,00 recebidos por engano. O valor deverá ser atualizado pelo IPCA desde a data do recebimento, além da incidência de juros de mora a partir da citação. A conta de um erro terminou com uma condenação para quem decidiu ficar com o dinheiro.


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