Um homem de 34 anos foi condenado a 61 anos de prisão em regime fechado por incendiar a casa da ex-companheira e provocar a morte da mãe dela, além de ferir gravemente o pai e a própria adolescente. O julgamento ocorreu na quinta-feira (9/10/25), no Tribunal do Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina.
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A decisão acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que o acusou de um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificadas pela motivação torpe. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça, o crime foi cometido por inconformismo com o término do relacionamento, ciúme e sentimento de posse do homem em relação à adolescente, que na época tinha 14 anos.
O relacionamento entre os dois durou cerca de nove meses. Na véspera do crime, a jovem encerrou o namoro e voltou a morar com os pais. No mesmo dia, o homem foi até a residência da família e, ao ser orientado a ir embora, respondeu com uma ameaça:
“Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados.”
Horas depois, o réu retornou ao local com uma garrafa plástica contendo gasolina, incendiou o recipiente e o arremessou contra o interior da casa. As chamas se espalharam rapidamente, atingindo as três pessoas. Mesmo em chamas, as vítimas conseguiram sair da residência e foram socorridas por equipes médicas.
A mãe da adolescente sofreu queimaduras em 54% do corpo e morreu 27 dias depois, enquanto estava internada na UTI. O pai teve 30% do corpo atingido pelo fogo, e a filha apresentou queimaduras de primeiro e segundo graus. Ambos passaram por diversos procedimentos médicos e ficaram com cicatrizes permanentes.
O Tribunal do Júri reconheceu a motivação torpe como circunstância qualificadora para os crimes cometidos contra as três vítimas. Também foram aplicadas agravantes pelo emprego de fogo, pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas e, no caso das duas mulheres, pela condição de gênero, reconhecendo o feminicídio.
A sentença fixou as penas em 27 anos de reclusão pelo homicídio da ex-sogra, 18 pela tentativa de homicídio da ex-companheira e 16 pela tentativa contra o ex-sogro, totalizando 61 anos de prisão.
Atendendo ao pedido do MPSC, o juiz também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês a partir da data do crime, em favor das vítimas. O réu permanece preso na Unidade Prisional de Xanxerê e ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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