Um homem foi condenado a passar 51 anos atrás das grades depois de arrombar estabelecimentos comerciais em Tubarão, no Sul de Santa Catarina. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e não há mais como recorrer dessa decisão.
Mas como alguém chega a 51 anos de condenação? A resposta está nos números: foram 11 crimes em um único mês — junho de 2025. Oito vezes ele conseguiu furtar, enquanto nas outras três vezes tentou, mas algo impediu. Some tudo isso, acrescente o fato de que ele já tinha passagens pela Justiça, e o resultado é uma pena altíssima.
Como os crimes aconteciam
O método seguia um padrão. De madrugada, o homem se aproximava de algum comércio, arrombava a porta de vidro, entrava e levava o que encontrava pela frente: dinheiro, eletrônicos e outros objetos de valor.
Nos três casos em que não conseguiu completar o furto, alguma coisa atrapalhou — uma grade interna que bloqueou o caminho ou um alarme que disparou e o fez fugir antes de pegar qualquer coisa.
As câmeras gravaram tudo
A defesa do réu tentou argumentar que não havia provas suficientes em alguns dos casos. Só que havia: boletins de ocorrência, laudos técnicos, depoimentos de testemunhas e, principalmente, imagens das câmeras de segurança dos próprios estabelecimentos, que registraram o homem em ação — inclusive nas tentativas frustradas.
O argumento de que ele “não se lembrava” de alguns episódios também não funcionou diante de tanta evidência.
A defesa tentou de tudo
Os advogados do réu apresentaram vários pedidos ao tribunal:
- Pedir a absolvição em dois dos casos tentados, alegando falta de provas;
- Dizer que o que ele fez era “crime de dano” — algo bem menos grave do que furto qualificado;
- Argumentar que, nas tentativas, ele desistiu por vontade própria — o que reduziria a pena;
- Pedir uma revisão no cálculo total da pena;
- Pedir para cancelar a indenização que ele teria de pagar às vítimas.
Nenhum dos pedidos foi aceito. O tribunal manteve tudo como estava.
Por que a pena foi tão alta?
Além dos 11 crimes em sequência, o que pesou muito foi o histórico do réu. Ele já havia sido condenado outras vezes antes. Em linguagem jurídica, isso se chama reincidência — e quando acontece várias vezes, chama-se multirreincidência.
Para piorar, segundo o tribunal, ele cometeu esses crimes enquanto ainda cumpria pena por condenações anteriores, aproveitando algum benefício que havia recebido. Nas palavras do desembargador que analisou o caso:
“Cometer um novo crime enquanto ainda está cumprindo pena, especialmente tendo recebido um benefício, mostra um desrespeito às decisões da Justiça e prova que as medidas para tentar ressocializá-lo não estão funcionando.”
As vítimas vão receber indenização
Além de ficar preso, o homem terá de pagar mais de R$ 23 mil aos donos dos estabelecimentos que foram invadidos — valor correspondente aos prejuízos que cada um sofreu e que foram comprovados durante o processo. A decisão foi tomada por unanimidade pelos três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJSC (Apelação Criminal n. 5011320-14.2025.8.24.0075).





