Homem é condenado a 20 anos de prisão pela morte do enteado de 3 anos, em Gaspar (SC)

O fato aconteceu em novembro de 2019 e a sentença foi proferida no final da tarde desta quarta-feira (1/09).

Fórum de Gaspar

O Tribunal do Júri da comarca de Gaspar condenou Hildomar Alexandre Zabelk a 20 anos de prisão pela morte do enteado de três anos. O julgamento começou na manhã de terça-feira (31/08/21) e foi suspenso por volta das 23h, a primeira vez que esse tipo de situação aconteceu na comarca.

Depois de ser retomado na manhã de hoje (1/09), a sessão só foi encerrada em torno das 18h30. O pequeno Enzo Cybell Koppen ficou gravemente ferido na cabeça em novembro de 2019. Ele chegou ao Hospital de Gaspar desacordado e com traumatismo cranioencefalico. Devido à gravidade da situação, a criança foi transferida para o Santo Antônio de Blumenau, onde passou por cirurgia, mas infelizmente não resistiu.

No dia 13 de novembro de 2019, Hildomar, então com 23 anos, foi preso acusado de torturar e matar a criança. Consta nos autos que ele a mãe de Enzo mantinham um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do fato. Segundo denúncia do Ministério Público, a criança sofreu atos de violência durante esse período.

O Conselho de Sentença condenou o padrasto pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar.

Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença analisando a nova imputação atribuída à mãe da vítima.

A magistrada analisou os elementos do crime culposo, concluindo que pela existência de “(…) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com um lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu”.

Foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, no entanto foi concedido o perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.

Foram ouvidas 13 testemunhas durante o julgamento que ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando as normas impostas pela pandemia de Covid-19. O homem foi condenado em regime inicialmente fechado, mas ainda pode entrar com recurso sobre a decisão.