Uma tentativa de evitar uma briga terminou com o rosto fraturado, perda de consciência e uma cirurgia reconstrutiva. Mais de sete anos depois, um homem conseguiu na Justiça uma sentença que determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais após ser agredido por seguranças de uma casa noturna em Blumenau. A decisão, porém, ainda pode ser alvo de recurso.
O caso aconteceu na madrugada de 24 de março de 2019. Segundo o processo, o homem deixava uma festa quando viu uma mulher agredindo uma amiga no estacionamento do estabelecimento. Ao tentar interromper a confusão, afirmou ter sido atingido por socos, chutes e spray de pimenta lançados por dois seguranças.
As agressões causaram múltiplas fraturas na face, perda de consciência e a necessidade de uma cirurgia reconstrutiva. Prontuários médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos foram considerados pelo juízo como provas da gravidade das lesões.
Na defesa, a proprietária da casa noturna afirmou que o autor participou de uma briga generalizada iniciada por terceiros e que os seguranças apenas atuaram para conter o tumulto. Também alegou que a equipe de segurança era terceirizada.
Ao julgar o caso, o magistrado da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o estabelecimento tem o dever de garantir a segurança dos clientes, inclusive no estacionamento destinado ao público.
A sentença destaca que a existência de uma briga não afasta a responsabilidade da empresa. Para o juízo, situações desse tipo fazem parte dos riscos da atividade econômica, cabendo ao fornecedor adotar medidas para proteger a integridade física dos consumidores. O magistrado também ressaltou que a terceirização do serviço de segurança não elimina a responsabilidade da casa noturna perante os clientes.
Na fixação da indenização, foram considerados a gravidade das lesões, a cirurgia e o período de afastamento das atividades. Os pedidos por danos estéticos e materiais foram rejeitados por falta de comprovação de sequela permanente e de despesas futuras.
A sentença foi proferida em 7 de julho, em regime de cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Como se trata de uma decisão de primeiro grau, ela ainda pode ser modificada pelas instâncias superiores caso haja recurso.





