Haco tem 72 horas para readmitir os mais de 180 funcionários demitidos na quarentena

 

 

 

 

Na segunda-feira (28/04/20), a juíza Elaine Cristina Dias Ignacio Arena, determinou às empresas Haco Etiquetas e Haco Adesivos, o prazo de 72 horas para readmitir todos os empregados dispensados sem justa causa desde o dia 6 de abril. A situação foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau e acolhida pelo Ministério Público do Trabalho.

A juíza titular do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, também proibiu que ocorra qualquer nova demissão coletiva em função da crise da pandemia de Covid-19, sem dialogar com sindicato. A multa pode chegar a R$ 20 mil por infração verificada, que será revertida em 50% ao trabalhador vitimado e 50% a uma entidade sem fins lucrativos, que ainda será definida.

No total foram demitidos 182 funcionários, sendo 14 pela Haco Adesivos e 168 pela Haco Etiquetas. Segundo a empresa, as demissões foram necessárias devido à crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, o que também será levado em consideração nos autos do processo.

“É notório que fomos todos surpreendidos por uma doença infectocontagiosa que atinge indistintamente a população do país e que desafia o governo a adotar medidas aptas e eficazes a assegurar a saúde das pessoas, em consonância com estudos científicos, sem, no entanto, desestabilizar a economia interna. (…) Não se busca aqui rotular uma ou outra classe como sendo mais ou menos prejudicada pelo cenário vivido. Mas também não se pode negar que as reclamadas fazem parte de um grupo seleto de empreendedores do país, cujo capital social ultrapassa doze milhões de reais. Elas próprias não negam a posição que ocupam no mercado, até mesmo porque, como bem exposto pelo reclamante, se intitulam, no site da internet que mantêm ativo, como “líder mundial em etiquetas”. Isso não significa que as reclamadas não tenham sido atingidas pela crise vivida, fato este sequer cogitado pelo Juízo. Mas evidencia sim a superioridade econômica que possuem em relação aos colaboradores que com elas mantêm, ou melhor, mantinham, vínculo empregatício”..

A magistrada também acrescentou “que a dispensa coletiva dos empregados, sem ao menos demonstrar que efetivamente adotaram as medidas permitidas pelo governo por meio da edição de MP nº 936 /2020 com a finalidade de manutenção dos contratos, se mostra desarrazoada, desproporcional e potencializa o estado de miserabilidade social. O momento exige cautela e bom senso, e a conduta adotada pelas reclamadas em dispensar 182 (cento e oitenta e dois) empregados sem ter justificativa plausível para tanto, é contrária à sensatez esperada”.