Grandes empresas poderão ter prazo máximo de 30 dias para pagar pequenas fornecedoras

Segundo o autor do Projeto de Lei, a proposta busca combater atrasos e cláusulas abusivas nos contratos com micro e pequenas empresas. Mas o texto prevê exceções.

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Pequenos negócios enfrentam sérias dificuldades financeiras quando impostos prazos longos por grandes corporações para o pagamento de produtos e serviços. Em alguns casos, as micro e pequenas empresas esperam mais de 90 dias para receber, o que compromete o fluxo de caixa e pode até ameaçar a sobrevivência do negócio. Segundo o deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, essa relação desigual representa um abuso de poder econômico.

Para enfrentar esse desequilíbrio, o Projeto de Lei 4507/24 propõe que companhias de grande porte tenham o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da emissão da nota fiscal, para quitar débitos com micro, pequenas e médias empresas. Caso o pagamento não seja feito dentro desse período, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor devido, além de juros calculados pela taxa Selic ou outro índice definido em contrato.

O texto prevê exceções: o prazo pode ser superior aos 30 dias, desde que acordado entre as partes e sem indícios de abuso. Também proíbe cláusulas abusivas nos contratos, como alterações unilaterais ou justificativas frágeis para prazos mais longos. A proposta ainda sugere que uma autoridade específica fiscalize o cumprimento da norma e aplique sanções a empresas reincidentes.

Atualmente, são consideradas empresas de grande porte aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias