Entrou em vigor nesta sexta-feira (11/07/25) o acordo que permite a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberem de volta os valores descontados de seus benefícios sem autorização. Os descontos irregulares, relacionados a mensalidades associativas, vinham sendo aplicados desde março de 2020 e, agora, podem ser integralmente ressarcidos.
O plano de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de uma articulação entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Como funciona o ressarcimento
O valor devolvido abrangerá todos os descontos não autorizados feitos entre março de 2020 e março de 2025, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pagamento será feito em parcela única, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário, sem necessidade de processo judicial.
Os primeiros repasses estão programados para começar no dia 24 de julho. A partir dessa data, os depósitos serão realizados diariamente, em lotes de até 100 mil beneficiários, até que todos os casos sejam concluídos.
Quem pode aderir ao acordo
Dos cerca de 9 milhões de beneficiários analisados, aproximadamente 3,8 milhões contestaram os descontos. Entre eles, 1,86 milhão já estão aptos a participar do acordo de forma imediata.
A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS) ou em qualquer agência dos Correios. Para quem optar pelo app, é necessário acessar a aba “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, marcar a opção “Aceito Receber” no final da página e clicar em “Enviar”. Nenhum documento adicional é exigido.
Importante ressaltar que o INSS não envia mensagens, ligações, links ou e-mails com instruções sobre o acordo. Toda comunicação válida acontece apenas pelo aplicativo oficial ou presencialmente nos Correios. Também não há cobrança de taxas para o recebimento dos valores.
E quem ainda não contestou os descontos?
Quem ainda não questionou descontos considerados indevidos pode fazer isso até 14 de novembro de 2025 — data que ainda poderá ser prorrogada. A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Após a solicitação, as entidades responsáveis pelos descontos têm até 15 dias para comprovar que os valores foram devidamente autorizados pelo segurado.
Acordo também abrange casos na Justiça e públicos vulneráveis
Beneficiários que já recorreram à Justiça também podem aderir ao acordo, desde que desistam da ação judicial para evitar duplicidade no pagamento.
Além das adesões voluntárias, o INSS realizará contestações automáticas para grupos em situação de maior vulnerabilidade: idosos com 80 anos ou mais (em março de 2024), indígenas e quilombolas. Esse público representa cerca de 209 mil idosos, 17,79 mil indígenas e aproximadamente 38,56 mil quilombolas.
A medida representa uma reparação financeira importante para milhões de brasileiros que sofreram perdas em seus rendimentos sem consentimento. O modelo adotado evita a judicialização dos casos e acelera a devolução dos valores, contribuindo para a proteção de aposentados e pensionistas, especialmente os mais vulneráveis.
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