Governo federal proíbe uso de linguagem neutra em documentos oficiais

Nova lei cria Política Nacional de Linguagem Simples e determina que órgãos públicos sigam a norma padrão da língua portuguesa.

Foto: Antônio Cruz [Agência Brasil]

Até agora, cada órgão público tinha liberdade para adotar ou não a linguagem neutra em seus materiais. Na prática, alguns documentos já apareciam com flexões como “todes”, “amigues” ou pronomes como “elu”, enquanto outros mantinham apenas o padrão tradicional da língua portuguesa. Com a nova regra, isso muda: nenhum documento oficial dirigido ao cidadão poderá utilizar formas que não estejam previstas na gramática do português.

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A determinação faz parte da Política Nacional de Linguagem Simples, criada pela Lei 15.263/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/11/25). A norma deixa claro que a redação de textos oficiais deve seguir o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico.

O que é a Política Nacional de Linguagem Simples

O objetivo da nova política é tornar a comunicação do governo mais clara, direta e acessível. A orientação é que qualquer pessoa — inclusive quem não está acostumado com termos técnicos — consiga entender com facilidade o que está escrito.

Além de facilitar o entendimento, a iniciativa pretende diminuir o tempo e o custo de atendimento ao cidadão, reduzir a necessidade de intermediários e reforçar o direito à informação e ao controle social. A ideia é simples: se o texto é claro, as pessoas entendem mais rápido e conseguem usar melhor as informações.

Linguagem neutra: o que muda na prática

A linguagem neutra costuma substituir as terminações “o” e “a” por “e”, “x” ou “@”, como em “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Também inclui pronomes como “elu” e “delu” para se referir a pessoas não-binárias. A proposta surgiu como forma de promover inclusão e igualdade de gênero.

Com a nova lei, esses formatos não podem ser usados em documentos públicos dirigidos ao cidadão. O texto deve seguir exclusivamente as regras já consolidadas da língua portuguesa.

Comunicação centrada nas pessoas

A lei ressalta que a comunicação governamental precisa considerar a diversidade brasileira. Isso inclui respeitar culturas, contextos sociais e formas de expressão. Em comunidades indígenas, por exemplo, a orientação é que as informações sejam disponibilizadas, sempre que possível, também no idioma local.

Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 391 etnias e 295 línguas indígenas, o que reforça o foco da política em atender diferentes realidades.

Padrões obrigatórios para textos oficiais

A nova legislação também detalha regras de redação que todos os órgãos públicos — dos três Poderes e de todas as esferas — devem seguir. Entre elas:

  • Frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
  • Uma ideia por parágrafo;
  • Palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessário;
  • Evitar estrangeirismos fora do uso cotidiano;
  • Priorizar as informações mais importantes logo no início;
  • Não usar flexões de gênero ou número fora das regras da língua portuguesa;
  • Utilizar listas, tabelas e recursos visuais quando ajudarem na compreensão;
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
  • Garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PCD).

Posições anteriores e validade da norma

A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia defendido que documentos oficiais devem seguir as normas vigentes da língua. O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou algumas leis municipais e estaduais que tentavam regular o uso da linguagem neutra em escolas, entendendo que a competência para definir diretrizes educacionais é da União, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

A nova lei vale para Executivo, Legislativo e Judiciário, em União, estados, Distrito Federal e municípios. Cada ente federativo poderá criar normas complementares para garantir a aplicação correta das regras.

A legislação foi assinada também pela ministra Esther Dweck (MGI), pelo ministro Ricardo Lewandowski (MJSP) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com informações da Agência Brasil


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