Governo do Santa Catarina divulga portaria com regramento às corridas de rua

Segundo o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível gravíssimo para transmissão da Covid-19, o número de participantes não pode ultrapassar de 200.

Imagem ilustrativa

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (15/06/21), uma portaria conjunta com a Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) definindo critérios específicos para a realização de corridas de rua em Santa Catarina. A portaria 620 institui limites para a liberação de eventos do tipo corrida de rua realizados por entidades privadas ou públicas no estado, seguindo o cenário apontado pela Matriz de Risco Potencial Regional.

De acordo com o regulamento, nas regiões que se encontrem em nível Gravíssimo (Vermelho), será possível a realização do evento com no máximo 200 participantes no total. Nas regiões com risco Grave (Laranja), é permitido no máximo 300 participantes. Nos níveis Alto (Amarelo) e Moderado (Azul) são permitidas 600 e 1.000 participantes, respectivamente.

Os organizadores devem elaborar um plano operativo do evento, seguindo critérios expostos na matriz de avaliação de risco sanitário para corridas de rua. Os formulários e metodologias estão anexados à portaria.

Nos municípios localizados em regiões que estejam nos níveis de risco gravíssimo e grave fica vedada a participação de menores de 18 anos, idosos acima de 60 anos, gestantes e pessoas com comorbidades ou deficiências permanentes.

O participante ainda deverá assinar termo de responsabilidade em relação à conduta a ser adotada durante a realização do evento tais como: uso obrigatório de máscara, higiene de mãos, distanciamento social de no mínimo 2 metros entre os participantes e organizadores.

Fonte: Governo de SC