Governo de SC divulga novas portarias após alerta da variante do coronavírus

Elas referem-se principalmente às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e regras para estabelecimentos que prestam serviço ao público.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou na tarde desta terça-feira (30/11/21) que serão enviadas para análise laboratorial as amostras de dois brasileiros que, em análise preliminar, apresentaram resultado positivo para a variante Ômicron do coronavírus. A testagem foi realizada pelo laboratório Albert Einstein.

O caso positivo investigado é de um passageiro vindo da África do Sul e que desembarcou no aeroporto internacional em Guarulhos (SP) na sexta (26). O passageiro portava resultado de RT-PCR negativo e ia voltar para o país africano no dia anterior e ia fazer novo teste, acompanhado de sua mulher, para poder embarcar. Nesse novo teste os dois testaram positivo para a covid-19 e foi feita a comunicação ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) de São Paulo.

O alerta serviu para mostrar a grande possibilidade de que a variante esteja no país, o que fez a Secretaria Estado de Saúde de Santa Catarina publicar as portarias nº 1303 e nº1305. Para reforçar a importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis, deverão ser adotadas medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). As outras regras orientam o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.

A partir do texto publicado, as Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes, visto que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, os regramentos devem se adaptar ao momento vivido pela pandemia. “Temos uma alerta da OMS quanto a esta nova variante e ainda temos muitas perguntas a responder sobre ela, mas devemos reforçar a atenção àqueles que são mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso, essas instituições abrigam pessoas que se enquadram nessa situação, necessitando de maior proteção”, afirma.

A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.

Havendo indivíduos sintomáticos, a Instituição deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes separando os sintomáticos dos assintomáticos sendo que, aqueles que apresentarem algum sintoma, deverão realizar o teste. Sendo detectado algum caso positivo, a testagem deverá ser ampliada para os residentes e trabalhadores.

A portaria também traz regramentos para a visitação. Só poderão entrar nas instituições pessoas que já possuam o esquema vacinal completo. No caso de residentes que realizam saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19.

Evento Seguro

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.

O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:

  • uso obrigatório de máscara;
  • pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
  • pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
  • para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
  • Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.

Além da nova obrigatoriedade, a portaria também revoga outras oito, sendo elas:

  • SES nº 191 25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.
  • SES nº 209 31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.
  • SES nº 223 05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria profissionais autônomos e liberais de saúde.
  • SES nº 224 03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não farmacológicos
  • SES nº 236 08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de tecido.
  • SES nº 275 27/04/2020 Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.
  • SES nº 285 30/04/2020 Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria, transparência e correção.
  • SES nº 348 22/05/202 Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.