Empresas de Santa Catarina que estão em recuperação judicial poderão renegociar dívidas antigas de ICMS com o Estado e obter descontos de até 95% sobre juros e multas.
A medida foi criada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1/2026. O programa vale para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020 e considerados de difícil recuperação.
Na prática, o Estado oferece condições especiais para receber valores que provavelmente demorariam anos para ser cobrados na Justiça. Em troca, as empresas ganham uma oportunidade para reorganizar suas finanças.
Segundo o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a iniciativa ajuda a reduzir disputas judiciais e transformar dívidas difíceis de receber em recursos para os cofres públicos. “A PGE/SC tem adotado medidas inteligentes para a desjudicialização e a cobrança eficiente da dívida ativa. Ao lançarmos esta transação, não apenas encerramos litígios judiciais que se arrastariam por anos com custos para o Estado, mas também transformamos dívidas de difícil recuperação em recursos reais para os cofres públicos.”
As empresas interessadas poderão aderir ao programa entre 23 de junho e 23 de setembro de 2026. Todo o processo será feito pela internet, por meio do Portal Concilia SC. Os descontos valem apenas para juros e multas. Quem pagar a dívida à vista poderá receber redução de até 95%. Já quem optar pelo prazo máximo de parcelamento, de 120 meses, terá desconto de 40%.
Existe um limite: o abatimento não poderá ultrapassar 65% do valor total consolidado da dívida. As parcelas mensais também não poderão ser inferiores a R$ 600. Para participar, a empresa terá de desistir de ações e recursos relacionados aos débitos negociados, assumir os custos processuais e cumprir as condições previstas no edital.
Nem todos os contribuintes poderão aderir. Ficam de fora empresas do Simples Nacional, devedores com falência decretada, débitos ligados ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e dívidas que já estejam garantidas ou com cobrança suspensa por depósito judicial.
Lançada pelo governador Jorginho Mello no início de junho, a Transação Tributária também permite a negociação de débitos de IPVA, ITCMD e outras dívidas não tributárias inscritas em dívida ativa até o fim de 2020.





