Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou que um banco devolva o dinheiro perdido por uma cliente vítima do chamado “golpe do falso funcionário”. O caso ganhou atenção porque, segundo entendimento dos julgadores, houve falha na proteção de dados sigilosos da consumidora.
De acordo com informações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), tudo começou quando a mulher contratou um empréstimo com desconto direto no salário (o chamado empréstimo consignado). No dia seguinte, ela recebeu uma ligação de um golpista que se passou por funcionário do banco.
O detalhe que fez a diferença: o criminoso sabia informações muito específicas do contrato, como o valor liberado e o número da operação. Com esses dados, ele conseguiu convencer a cliente a fazer uma transferência de R$ 7,8 mil.
Inicialmente, o pedido da consumidora foi negado na primeira decisão judicial. O entendimento foi de que não dava para provar que o banco era o único responsável pelo vazamento das informações. Além disso, a decisão apontou que a própria cliente teria culpa por ter feito a transferência usando sua senha pessoal.
Mas a situação mudou ao ser reavaliada. O relator do caso destacou que o golpe aconteceu logo após a contratação do empréstimo, em um intervalo muito curto. Para ele, isso indica que os dados não deveriam ter saído do controle do banco.
Em outras palavras: como as informações eram recentes e muito detalhadas, a conclusão foi de que houve falha na proteção desses dados. Segundo o magistrado, esse tipo de informação deveria estar restrito apenas à cliente e à instituição financeira.
Outro ponto importante citado no relatório é que, nas relações de consumo, empresas têm a obrigação de garantir segurança aos clientes — inclusive sobre seus dados pessoais. Isso significa que, mesmo quando o golpe é aplicado por terceiros, o banco pode ser responsabilizado se houver falha no serviço.
Também foi levado em conta o perfil da vítima: uma pessoa idosa, considerada mais vulnerável. Para o relator, ela foi induzida ao erro por alguém que parecia confiável justamente por ter acesso a informações sigilosas.
Com isso, a Justiça determinou que o banco devolva integralmente o valor perdido, com atualização monetária (ou seja, corrigido para não perder valor com o tempo) e acréscimo de juros a partir do momento em que a instituição foi oficialmente acionada no processo.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O entendimento foi de que não houve comprovação de sofrimento psicológico fora do comum ou violação mais grave de direitos pessoais.
A decisão foi unânime e também garantiu à consumidora o direito de não pagar custos do processo, por ter comprovado que não possui condições financeiras para isso.





