Gestante de alto risco expõe demora e muda regras para exames do SUS em Ituporanga

Após caso chegar ao Ministério Público, município cria sistema de prioridade e reorganiza fila de laboratório.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

A espera de até três meses para a realização de exames laboratoriais pelo SUS foi o ponto de partida para uma mudança na saúde pública de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. O caso veio à tona em 2025, quando uma gestante de alto risco procurou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após ser informada, em laboratório credenciado, de que o agendamento poderia levar de dois a três meses.

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A paciente buscou outros estabelecimentos e recebeu a mesma resposta. Segundo os laboratórios, a demora estaria relacionada ao valor dos repasses financeiros, considerados insuficientes para atender à demanda.

Com cerca de 26,5 mil habitantes, o município já enfrentava uma fila extensa para exames laboratoriais pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante do risco de agravamento irreversível à saúde da gestante e da possibilidade de dano permanente, a 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, então sob a titularidade do promotor João Paulo Bianchi Beal, instaurou notícia de fato e, em abril do ano passado, oficiou a Secretaria Municipal de Saúde para prestar esclarecimentos.

Em resposta, o Município informou que o Conselho Municipal de Saúde havia fixado, em 2024, repasse mensal de R$ 20 mil aos laboratórios credenciados, autorizando a realização de todos os procedimentos previstos na Tabela SUS. O agendamento, porém, era de responsabilidade exclusiva dos próprios laboratórios.

A Secretaria reconheceu a demora no atendimento, mas apontou entraves burocráticos para ampliar a oferta do serviço.

Procedimento evolui e resulta em novo decreto

Posteriormente, já sob a titularidade do promotor Rafael Dutra Silveira Martins, a Promotoria expediu nova notificação à Secretaria de Saúde solicitando informações sobre as providências adotadas e requisitou esclarecimentos aos laboratórios credenciados. Também foi realizada reunião presencial com a pasta.

Com a persistência da situação, o procedimento foi convertido em inquérito civil para apurar a demora excessiva na fila.

As tratativas resultaram em consenso entre o Município e o MPSC e culminaram na edição do Decreto Municipal nº 0070/2025. A norma regulamentou todo o fluxo de solicitação, autorização, agendamento, execução e faturamento dos exames laboratoriais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto instituiu reserva de vagas exclusivas e prioridade de atendimento para gestantes, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pacientes cuja condição clínica indique risco iminente à vida, possibilidade de dano permanente ou agravamento irreversível da saúde.

Novo modelo começou a valer em outubro de 2025

Antes da regulamentação, não havia critérios formais de regulação, o que impactava a organização da fila e prejudicava pessoas com prioridade legal. Com a nova regra, o agendamento foi internalizado no Setor de Agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde e passou a seguir critérios técnicos do SISREG.

O novo modelo começou a ser efetivamente aplicado em outubro de 2025, com adoção de sistema de porta de entrada única e regulação por profissionais especializados, reduzindo distorções no tempo de espera.

Segundo Rafael Dutra Silveira Martins, a solução foi construída de forma preventiva e colaborativa, por meio de diálogo com o Município, sem necessidade de medidas judiciais. Ele destacou que a definição de critérios trouxe mais organização, maior celeridade para casos urgentes e melhor gestão dos recursos públicos.

Gestão assume controle e fila diminui

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Aline de Abreu Postais, após a publicação do decreto foi lançado edital e contratados dois médicos reguladores. A gestão dos exames, que antes era realizada pelos laboratórios, passou a ser feita diretamente pelo Município.

Ela informou que houve redução significativa na fila de espera e que as autorizações passaram a ocorrer de forma mais rápida, principalmente para os pacientes prioritários. Também ressaltou que o processo foi conduzido com respaldo institucional e diálogo com o Ministério Público.

Arquivamento confirmado pelo Conselho Superior

O inquérito civil abordou temas ligados à cidadania, aos direitos fundamentais e à saúde pública. Após o arquivamento promovido pela 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, o caso foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina.

No final de 2025, a 1ª Turma Revisora do colegiado, sob relatoria do conselheiro Carlos Henrique Fernandes, homologou por unanimidade o arquivamento. Também votaram pela homologação as conselheiras Eliana Volcato Nunes e Sonia Maria Demeda Groisman Piardi.

A decisão reconheceu que as medidas adotadas já apresentavam resultados positivos, como a redução do tempo de espera para casos urgentes e a melhor organização da fila, assegurando o efetivo direito à saúde.

As Turmas Revisoras do CSMP analisam arquivamentos promovidos pelas Promotorias de Justiça, podendo homologar o encerramento ou determinar a continuidade das investigações. Em caso de discordância, os autos são remetidos à Procuradora-Geral de Justiça, que designa outro Promotor para dar prosseguimento ao caso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC | Inquérito Civil n. 06.2025.00003532-8


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