Fiscalizações das forças de segurança serão intensificadas a partir desta quinta (20/05)

Abordagens aos estabelecimentos noturnos visam coibir a aglomeração.

As forças de segurança do município e do Estado estarão a partir desta quinta-feira, dia 20, intensificando as fiscalizações noturnas pelo município. A medida tomada em conjunto entre a Secretaria de Defesa Civil (Sedeci), Vigilância Sanitária, Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Policia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros, visa reforçar as ações no atual cenário da pandemia, onde os números ainda são preocupantes e menos de 10% da população de Blumenau foi imunizada com a segunda dose da vacina.

Segundo a nova matriz de risco do Governo Estado, que classifica o Vale do Itajaí no nível grave, os estabelecimentos comerciais permanecem condicionados ao regramento de horários, o que implica no limite de freqüentadores do estabelecimento e, sobretudo de distanciamento social. De acordo com o subcomandante do 10º BPM, major Rafael Batista dos Santos, há um relaxamento na população, desrespeitando as medidas restritivas. “Precisamos redobrar os cuidados básicos e evitar frequentar lugares onde há aglomerações, para que juntos possamos passar por esta fase difícil e acabar com este vírus de uma vez por todas”, salienta.

Segundo a coordenadora municipal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador, Juliana R. Camilotti Rigo, há ainda um desconhecimento tanto da população como dos proprietários dos estabelecimentos noturnos, como bares, restaurantes e tabacarias, não colaborando com as fiscalizações. “Pedimos a compreensão da comunidade com o momento, porque o cenário ainda requer atenção e não é favorável ao ponto de descuidarmos de nossos atos, tendo em vista que o reflexo do relaxamento das pessoas, impacta diretamente nos serviços de saúde, bem como nos leitos de enfermaria e de UTI’s dos hospitais da cidade, afirma.

Seguindo esta linha, o secretário da Sedeci, Carlos Olímpio Menestrina, avalia que em zelo a saúde pública, as fiscalizações precisam ser intensificadas. “A força tarefa vem atuando desde o início da pandemia no sentido da orientação, pedindo pelo cumprimento das medidas restritivas, mas como uma minoria continua abusando do regramento não temos outra escolha se não aumentar rigor das abordagens, o que naturalmente implicará em mais interdições dos estabelecimentos”, salienta.

Ainda de acordo com o secretario, além do auto de interdição, o proprietário do estabelecimento que infringir o regramento pode ser denunciado pelo Artigo nº 132 do Código Penal, por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, sob a pena de três meses a um ano.

Outro ponto ressaltado pelas forças de segurança é que além de compartilhar vídeos e fotos de aglomeração nas mídias sociais, que por vezes não são da data correspondente, a população deve procurar centralizar as as denúncias nos canais efetivos, neste caso, sendo o 199 da Defesa Civil ou o 190 da Polícia Militar.

O que permite e o que proíbe o decreto 1.276/21

Conforme o decreto estadual vigente, fica permitido o funcionamento dos serviços de alimentação como: cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins das 5h às 23h, no nível Grave, limitado o ingresso de novos clientes até as 22h observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 453/2021, que preconiza sobre o funcionamento dos estabelecimentos em período de pandemia.

* Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, das 23h às 05h;

* Os estabelecimentos devem providenciar que seja mantido o distanciamento mínimo entre as mesas, conforme o Fator de Distanciamento descrito no Art. 2° da Portaria SES 453/21, com no máximo quatro pessoas por mesa; para as pessoas que comprovadamente coabitam na mesma residência, poderá ser considerado o limite máximo de até 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo o Fator de Distanciamento (FD) de 1,8;

* Solicitando aos estabelecimentos que, após efetuado o referido calculo, seja colocado o numero Máximo de pessoas permitidas no estabelecimento na porta principal de acesso, em local visível ao público.

* Permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes, seguindo os critérios descritos no Art. 6º da Portaria SES nº 453/2021, na íntegra;

* Lembrando que devem ser seguidas ainda as regras dispostas na Portaria SES nº 453/2021.

Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:

Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão,excepcionalmente, utilizar o espaço para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021, ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 150 pessoas no nível grave, para um espaço mínimo de 330 metros quadrados de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na mencionada Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h.

Por Assessor de Comunicação: Fernando Gonzaga [SECOM/BNU]