FIESC retorna a Brasília pela terceirização

Foto: Rodolfo Stuckert

Ronaldo-Baumgarten

Texto: Karin Bendheim

Entidade acompanha a apreciação dos destaques do texto-base do PL 4.330, aprovado semana passada pela Câmara dos Deputados. O Vale de Itajaí conta com representação de Ronaldo Baumgarten Jr.

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) acompanha nesta terça-feira (14), em Brasília, a retomada da apreciação do projeto de lei (4.330/2004), que regulamenta a terceirização. Após a aprovação, semana passada, do texto-base pelo plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça começa a análise dos destaques apresentados aos textos do relator Arthur Oliveira Maia. A fim de representar o Vale do Itajaí, o vice-presidente regional da FIESC para o Vale do Itajaí, Ronaldo Baumgarten Jr. Também participa da missão, em Brasília.

A partir da Alemanha, onde lidera missão para divulgar o Encontro Econômico Brasil-Alemanha, o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, chama atenção para a importância de manter a mobilização. Ele destaca que o projeto vai gerar novas vagas de trabalho, melhorar a competitividade das empresas e resultar em melhoria da remuneração do trabalhador. “Como o projeto exige especialização da empresa prestadora de serviço, o nível de treinamento vai aumentar, porque os trabalhadores terão que ser especializados nos serviços que vão prestar à empresa contratante. Então, ao contrário do que disseram, vai haver a necessidade de trabalhadores especializados. E trabalhadores capacitados são trabalhadores que recebem uma remuneração maior”, afirma.

A delegação da FIESC em Brasília será composta ainda pelo primeiro vice-presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar, pelo vice-presidente regional Celio Bayer e pelo diretor jurídico, Carlos José Kurtz. Na semana passada Côrte liderou grupo empresarial catarinense que fez contato com praticamente todos os parlamentares do Estado em Brasília. Côrte está otimista com a aprovação do projeto em função do resultado obtido no plenário (324 votos favoráveis, contra apenas 137 contrários) e lembra que, além da unanimidade do setor produtivo quanto aos benefícios do projeto, há também centrais sindicais favoráveis.

Na avaliação da FIESC e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a regulamentação da terceirização é fundamental para melhorar o ambiente de negócios e constitui uma das mais importantes etapas para modernizar as relações do trabalho no Brasil.

Para evitar desinformação, a CNI está apresentando uma série de argumentos que mostram como o texto do PL 4.330 oferece regras claras para regular o que já existe no Brasil e no mundo. Para a entidade, precário é como está hoje, sem uma lei que equilibre o estímulo ao desenvolvimento da economia com a devida proteção ao trabalhador:

PROTEÇÕES AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

1. Cláusula anticalote

A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)

2. Especialização

A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o)

3. Veda à intermediação de mão de obra

A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o)

4. Cláusula anti-PJ

Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)

5. Fiscalização pela contratante

A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)

6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados

A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)

7. Igualdade no ambiente de trabalho

Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)

8. Saúde e segurança no local de trabalho

A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)

9. Aplicação da CLT

A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22)

Informações passadas pela assessoria de imprensa da FIESC