Farmácia no supermercado: projeto de Lei define modelo com regras específicas

Proposta segue para sanção presidencial e impõe exigências sanitárias, presença obrigatória de farmacêutico e limites para venda de medicamentos.

Imagem ilustrativa gerada por IA: OBlumenauense

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/03/26) um projeto de lei que define critérios para a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta agora será encaminhada para sanção presidencial.

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O texto aprovado é o Projeto de Lei 2158/23, de origem no Senado, e autoriza que farmácias operem na área de venda dos supermercados, desde que funcionem em espaço físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Estrutura separada e regras iguais às demais farmácias

Pelas novas regras, o estabelecimento poderá funcionar sob o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer caso, deverá cumprir as mesmas exigências técnicas e sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais.

Entre as obrigações previstas estão:

  • dimensionamento adequado do espaço físico e estrutura de consultório farmacêutico;
  • condições apropriadas de recebimento e armazenamento de produtos;
  • controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
  • rastreabilidade dos medicamentos;
  • oferta de assistência e cuidados farmacêuticos.

Também será obrigatória a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado.

O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a medida pode ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios menores e regiões mais afastadas, onde há escassez desse tipo de serviço. O parlamentar afirmou ainda que as exigências previstas no texto são suficientes para evitar riscos, destacando a necessidade de espaço independente, controle de acesso, cumprimento rigoroso das normas de armazenamento e a presença permanente de profissional habilitado.

Medicamentos de controle especial

O projeto também trata da venda de medicamentos sujeitos a controle especial, que exigem retenção de receita. Nesses casos, a entrega do produto e as orientações ao consumidor deverão ocorrer somente após o pagamento.

Como alternativa, o texto permite que o medicamento seja transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Proibição de exposição fora da área exclusiva

Outra restrição estabelecida é a proibição de oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia ou drogaria dentro do supermercado.

Fiscalização e comércio eletrônico

As unidades instaladas em supermercados estarão sujeitas às mesmas normas aplicáveis às demais farmácias do país, incluindo as regras previstas na Lei 13.021/14, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360/76, voltada à vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

O projeto também autoriza farmácias e drogarias licenciadas e registradas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que todas as normas sanitárias sejam integralmente cumpridas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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