Famílias de baixa renda terão isenção total na conta de luz para consumo de até 80 kWh em SC

Medida da ANEEL entroua em vigor neste sábado (5/07) e beneficia automaticamente mais de 400 mil consumidores catarinenses vinculados ao CadÚnico ou BPC.

Foto: CELESC

A partir deste sábado (5/07/25), uma mudança importante passa a valer na conta de luz de milhares de catarinenses. Conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), consumidores enquadrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão receber até 100% de desconto na fatura, dependendo do volume consumido.

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A principal novidade é que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão isenção total nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O desconto será automático, sem necessidade de solicitação ou comparecimento às lojas da Celesc — basta que os dados estejam atualizados e corretamente vinculados à unidade consumidora onde a pessoa reside.

A Celesc estima que mais de 400 mil consumidores em Santa Catarina serão beneficiados com a medida, que substitui o modelo anterior de descontos escalonados por faixa de consumo. A empresa atende atualmente mais de 3,6 milhões de unidades consumidoras no estado.

Mesmo que o consumo ultrapasse os 80 kWh mensais, essa faixa inicial será isenta. O que exceder será cobrado normalmente, de acordo com a tarifa vigente. Por exemplo, em um consumo mensal de 120 kWh, os 80 primeiros terão isenção total, e os 40 kWh restantes serão cobrados integralmente. A cobrança da Taxa de Iluminação Pública (COSIP) e de eventuais convênios ou doações incluídas na conta não está incluída na isenção.

Para aplicar o benefício, a Celesc fará o cruzamento automático dos dados com os cadastros do Governo Federal, utilizando informações como CPF do titular da conta, Número de Identificação Social (NIS), Número do Benefício (NB) e Código Familiar do CadÚnico, quando disponíveis. Se nenhuma dessas informações estiver corretamente vinculada à conta de luz, o benefício não será concedido automaticamente.

Nesses casos, o consumidor deve procurar atendimento da Celesc pelo telefone 0800 048 0120 ou presencialmente em uma loja da empresa para regularizar os dados.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Os critérios de acesso à TSEE permanecem os mesmos:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;
  • Famílias com pessoas com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda de até três salários-mínimos;
  • Idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A diretora de Gestão de Energia e Regulação da Celesc, Pilar Sabino, reforça que a empresa tem papel estratégico na aplicação das novas regras e que o processo será realizado com segurança e precisão cadastral, respeitando os prazos definidos pela ANEEL.

 


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