Família será indenizada após consumir lentilha com larva, em Balneário Camboriú (SC)

 

 

A juíza substituta Bertha Steckert Rezende da 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, condenou o proprietário de uma empresa de cereais a indenizar com R$ 21 mil por danos morais, três pessoas da mesma família. Segundo os autos, em julho de 2018, eles compraram um pacote do grão no mercado no dia anterior ao consumo.

Depois da refeição, começaram a sentir desconforto estomacal e descobriram que havia larvas no pacote. A situação piorou e a família começou a sentir vômitos e diarreia, quando procurou atendimento médico.

Em sua defesa, a empresa alegou que não há provas da venda da lentilha, por falta de nota fiscal ou outro documento, nem da lentilha ter saído com ovos. Admitiu que pode ter sido armazenada inadequadamente no mercado em que foi adquirido.

Segundo a juíza Bertha Rezende, a nota fiscal não é documento indispensável para a propositura da ação – caso assim fosse, isso não lhes daria o direito de reclamar se tivessem recebido o produto de algum familiar ou amigo. “Portanto, com base no que foi explanado e no teor dos artigos supracitados do Código de Defesa do Consumidor, afasto a tese de ilegitimidade ativa das partes”, citou em sua decisão.

A empresa de cereais foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil para os dois adultos e de R$ 5 mil para a criança, a título de indenização por danos morais, no total de R$ 21 mil, valor sujeito à correção monetária pelo INPC e ao acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Da decisão cabe recurso ao TJ.