O valor máximo do seguro-desemprego pago ao trabalhador que ganhava mais de R$ 2.417,29, teve aumento de R$ 101,48 na parcela , passando de R$ 1.542,24, em 2016, para R$ 1.643,72 este ano. O novo valor entrou em vigor na última quarta-feira (11/01/17).
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo anual do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2016 teve alta de 6,58%. O benefício pode ser pago de três a cinco parcelas.
O trabalhador tem o valor do benefício definido com base em uma tabela com três faixas salariais. A primeira é de quem ganha até R$ 1.450,23. Nesse caso, o salário médio é multiplicado por 0,8 para obter o valor do benefício, que vai variar entre o salário mínimo deste ano, fixado em R$ 937, e R$ 1.160,18. A segunda faixa é composta por quem recebia entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29 – o que exceder R$ 1.450,24 será multiplicado por 0,5 e o resultado será somado a R$1.160,18. A última faixa, para quem ganhava mais de R$ 2.417,29, terá o benefício mais alto, de R$1.643,72.
O seguro-desemprego é pago a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período de defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas às de escravidão e profissionais com contrato de trabalho suspenso.