Ex-prefeito de SC paga a conta de “missão oficial” que, segundo o TJSC, virou passeio turístico pela Europa

Condenação por improbidade administrativa após viagem de 15 dias que, de acordo com o colegiado, misturou compromissos pontuais com Torre de Belém, Sagrada Família e canais de Veneza — tudo custeado pelo município.

Torre de Belém, às margens do Rio Tejo, em Lisboa, Portugal | Foto: Henrique Sousa [Getty Images / via Canvas]

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma viagem à Europa apresentada como missão de interesse público terminou se tornando a perdição de um ex-prefeito de uma cidade no sul do estado.

A 5ª Câmara de Direito Público confirmou, por unanimidade, sentença que condenou o ex-gestor por improbidade administrativa, entendendo que ele teria usado dinheiro público para financiar um roteiro com cara de turismo.

A denominada “Missão Oficial à Europa” aconteceu em maio de 2014 e durou 15 dias, passando por Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. De acordo com o Tribunal, ao ser analisada no processo, a missão não resistiu muito: apenas quatro dias do roteiro continham compromissos oficiais de fato.

O restante do tempo teria sido ocupado com atividades recreativas e visitas a pontos turísticos famosos como a Torre de Belém, em Lisboa (Portugal); Sagrada Família, em Barcelona (Espanha); além das cidades de Roma e Veneza (Itália).

O parafuso que afundou a defesa

Um detalhe da viagem chamou atenção especial tanto na sentença de primeiro grau, proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, quanto no julgamento do Tribunal: a visita técnica ao chamado “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha — um sistema de bombeamento de água.

Segundo a juíza responsável pelo caso, o equipamento é baseado em uma tecnologia inventada na Antiguidade, e as empresas líderes do segmento no mundo já estão instaladas no Brasil. Na avaliação da magistrada, não havia motivo técnico que justificasse atravessar o Atlântico para conhecê-lo.

Para completar, conforme apontado na instrução processual, o relatório elaborado após a viagem foi descrito como um “almanaque turístico” — sem documentos técnicos assinados por responsáveis e sem projetos concretos implementados no município após o retorno do ex-prefeito.

A lei feita sob medida

A defesa do ex-prefeito argumentou que a viagem era legal, amparada por legislação local, e que não houve intenção de causar dano. A defesa tentou ainda aplicar as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) para afastar as sanções — tese também rejeitada pelo colegiado, que reconheceu a continuidade da conduta na nova legislação, afastando a ideia de que teria havido uma espécie de “anistia” com a mudança da lei.

A desembargadora relatora, em seu voto, concluiu pela existência de dolo específico do ex-gestor, uma vez que ele próprio teria sancionado a lei que viabilizou a viagem e autorizado os gastos para um roteiro que, segundo o Tribunal, era na prática de lazer — sem interesse público relevante que o justificasse.

“O enriquecimento ilícito não se restringe à incorporação de valores ao patrimônio, mas abrange todo proveito indevido. A viagem internacional de caráter turístico constitui vantagem pessoal de natureza econômica e existencial, custeada por recursos que deveriam ser aplicados na municipalidade”, afirmou a magistrada em seu voto.

Embargos que quase saíram caro

Vale um adendo sobre o andamento do processo: a apelação já havia sido julgada anteriormente, e a decisão confirmada agora ocorreu em sede de embargos de declaração.

A relatora aproveitou para deixar um recado à defesa, advertindo que “a oposição reiterada de embargos com manifesto intuito protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 3º, do CPC” — um alerta de que tentativas de ganhar tempo têm limite dentro do processo.

As penalidades mantidas

Com a decisão unânime da 5ª Câmara, foram mantidas as seguintes condenações ao ex-prefeito:

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • Ressarcimento ao erário dos custos da viagem (perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio);
  • Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de oito anos.

Uma conta salgada para uma viagem que, na avaliação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nunca deveria ter saído do bolso público.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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