O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar uma paciente que ficou com lesão neurológica permanente após a aplicação de anestesia durante uma cirurgia realizada na rede pública de saúde. A decisão é da Vara Única da comarca de Taió e reconheceu que a sequela teve relação direta com o procedimento anestésico, caracterizando falha na prestação do serviço público.
A ação foi movida por uma mulher que passou por uma cirurgia para retirada do útero em 2009. Logo após o procedimento, ela começou a apresentar perda de força, sensibilidade e mobilidade na perna esquerda. O Estado alegou que as sequelas seriam resultado de alterações preexistentes na coluna vertebral e negou falha no atendimento.
Ao analisar o caso, o juízo concluiu que a perícia judicial confirmou o nexo causal entre a anestesia raquimedular e a lesão neurológica. Segundo o laudo, as alterações surgiram imediatamente após a cirurgia, e os exames de imagem mostraram uma lesão compatível com trauma relacionado ao procedimento anestésico.
A sentença também afastou a tese de que doenças degenerativas preexistentes explicariam o quadro clínico. Conforme a decisão, a paciente não apresentava limitações funcionais antes da cirurgia, o que reforçou a ligação entre a anestesia e a sequela permanente.
Para a magistrada, ficaram comprovados o dano, a falha na prestação do serviço e o nexo causal, requisitos que fundamentam a responsabilidade objetiva do Estado. A condenação determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida em 30 de junho, em regime de cooperação, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2026 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão ainda cabe recurso.





