Estabelecimentos sem cardápio em braile poderão ser autuados pelo Procon

 

 

 

Os estabelecimentos que possuem cardápios devem disponibilizá-los em braile, a linguagem dos cegos. Na Sessão Ordinária dessa terça-feira (11/06/19), foi aprovado o Projeto de Lei nº 7.858/2019, de autoria do vereador Alexandre Caminha (PP), que altera dispositivo da Lei nº 8.046, de 6 de novembro de 2014.

O objetivo é sujeitar os estabelecimentos que não disponibilizam os cardápios em braile às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, o Procon poderá fiscalizar esses estabelecimentos e aplicar a penalidade prevista no próprio CDC.

O vereador Caminha destacou: “espero, com esse projeto garantir mais efetividade à Lei nº 8.046, ainda mais após ouvir relatos de alguns amigos, deficientes visuais que relataram ter vergonha de frequentar restaurantes por não conseguir fazer seus pedidos sozinhos”.

Ainda falta a votação da redação final do projeto, que depois será encaminhado à sanção do Prefeito. Em entrevista que fizemos à deficientes visuais, essa era uma reclamação, já que dependem do garçom para saber as opções.