Escolas públicas terão 90 dias para reformas de acessibilidade em Balneário Camboriú

As liminares foram obtidas na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina, após apurar que as adequações deveriam ter sido concluídas há15 anos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medidas liminares para que sejam executadas adequações que garantam a acessibilidade em 50 escolas públicas (seis estaduais e 44 municipais) em Balneário Camboriú. As reformas devem ser feitas no prazo máximo de 90 dias, com penas de multas para o Estado e o município, caso a decisão judicial não seja cumprida.

As ações com o pedido liminar foram ajuizadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, após apurar em inquérito civil, que as adequações já deveriam ter sido concluídas há 15 anos. Segundo o MP, as legislações federal e estadual não foram cumpridas nos estabelecimentos de ensino da cidade.

No curso do procedimento extrajudicial, o Ministério Público requisitou que o Município e o Estado fiscalizassem as instituições de ensino públicas. No entanto, após sucessivas prorrogações de prazos e realizações de audiências extrajudiciais para discussão do assunto, a fiscalização não ocorreu.

Assim, solicitou ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) auxílio para realizar as vistorias nas instituições para auxiliar na elaboração de um relatório técnico. As perícias foram realizadas por engenheiro civil habilitado e pagas pelo FRBL, nas escolas municipais (R$ 14.064,41) e estaduais (R$ 4.712,15).

Nenhuma escola era totalmente acessível, a maior parte eram sinalizações podotáteis barras de apoio, rampas de acesso para as salas de aula e à escola, além da revitalização de calçadas e áreas internas.

Destaca a Promotoria de Justiça que a educação é direito de todos e é obrigação do Estado ofertá-la de modo a atender toda a população que se encontra em condições de frequentá-la, incluindo as pessoas com deficiência. “Como decorrência deste princípio, há necessidade, por parte do poder público, de garantir recursos humanos e físicos que atendam a toda a demanda existente”, ressalta o Ministério Público.

Para a 6ª Promotoria de Justiça, educação para o aluno com deficiência requer um sistema educacional inclusivo e, nesse caso, as escolas devem estar preparadas e adaptadas para recebê-los. “Não bastassem todas as adversidades que lhes são impostas cotidianamente, ainda sequer conseguem eles ter pleno acesso à educação, situação a lhes prejudicar o alcance da autonomia na vida adulta“, argumentou.

As medidas liminares foram deferidas pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, estabelecendo o prazo de 90 dias para as reformas necessárias, com pena de multa diária de R$ 1 mil para Estado e Município caso não promovam as adequações nas respectivas escolas.

No julgamento do mérito das ações, o Ministério Público requer, ainda, além da confirmação das medidas liminares, a determinação para que os réus reembolsem o FRBL os valores que custearam as vistorias. A decisão é passível de recurso.