Erro médico X insatisfação do paciente: cirurgias plásticas levam discussão à justiça

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Com o crescimento no número de procedimentos – o Brasil é o primeiro colocado no ranking mundial de cirurgias plásticas – aumentou também o volume de casos que chegam ao Judiciário questionando se o resultado foi fruto de um erro médico ou apenas da insatisfação do paciente.

Uma pesquisa do International Society of Aesthetic Plastic Surgery (Isaps) aponta que, em 2013, foram realizadas 23 milhões de cirurgias plásticas no mundo. Deste total, 1,4 milhões ocorreram no Brasil, que fica a frente até dos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, o país tem registrado um crescente número de reclamações por erro médico. O percentual causa espanto até mesmo para quem lida diariamente com o setor de saúde brasileiro: em 10 anos, as demandas referentes ao assunto no Superior Tribunal de Justiça cresceram 1.600%. Já o crescimento de reclamações junto aos Conselhos Regionais de Medicina foi 302% maior entre 2001 e 2011.

Para a advogada especialista em Direito Médico e Hospitalar, Juliana Schütz Machado, da Krieger Advogados Associados, a judicialização da saúde é o principal fator para este aumento acentuado. “Nos últimos anos o acesso à Justiça se tornou mais fácil para a maioria das pessoas, bem como o acesso às informações. É preciso, porém, e lembrar-se que este deveria ser o último caminho na busca pela solução de um impasse”, explica.

Quando o tema é a cirurgia plástica, o resultado dos procedimentos é o alvo desse tipo de disputa judicial. Enquanto muitos pacientes alegam que houve um erro médico, muitos profissionais da saúde apontam que o resultado da cirurgia não agradou e por isso há reclamação. “Este tipo de caso está cada vez mais comum na justiça brasileira. É mais um impasse que chega aos tribunais e que tem como prevenção um relacionamento transparente entre paciente e médico”, explica Juliana.

A advogada cita uma recente decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em que o colegiado posicionou favorável à uma cirurgiã numa ação ajuizada pela paciente insatisfeita, que pedia indenização por danos morais e materiais. A perícia médica constatou que não houve falhas ou negligências e que, portanto, a médica não poderia ser condenada.

Comunicação e prudência

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Juliana Schütz Machado, da Krieger Advogados Associados, especialista em Direito Médico e Hospitalar | Imagem: Pedro Waldrich

Para Juliana, é importante que esteja claro tanto para os profissionais da saúde quanto para os pacientes que a insatisfação por algum procedimento não caracteriza, necessariamente, erro médico. “Acompanhamos notícias constantes de pessoas que ajuízam ações contra médicos porque não estão satisfeitas com o resultado de algum procedimento. Isso tem se tornado comum, principalmente, quando se trata de procedimento estético”, conta.

Além da habitual conversa, a advogada alerta que passar para o paciente todas as informações relevantes (como os riscos de um procedimento, por exemplo) por escrito deve se tornar habitual no dia a dia dos médicos.

“O velho ditado que diz que é melhor prevenir do que remediar faz todo o sentido quando falamos sobre a judicialização da saúde. O paciente deve estar ciente de todos os procedimentos, e deve ter a liberdade de conversar com o seu médico para que não reste nenhuma dúvida. Já o médico precisa, cada vez mais, mostrar que algumas reações ou resultados fogem à sua alçada e também dependem da saúde o tipo físico do seu paciente”, conclui a advogada.

Texto: Sabrina Hoffmann