Empresário desmente versão da PM e diz que a lanchonete trabalhou até à meia-noite

A PM confirma a versão do fechamento e avisa: "A eventual reincidência no descumprimento das determinações sanitárias em vigor pode acarretar em consequências administrativas e criminais previstas."

Foto: Polícia Militar

O empresário Jalmei Garcia publicou uma nota no Instagram do Madrugadão desmentindo a versão da Polícia Militar, de que o estabelecimento foi fechado na noite deste sábado (20/03/21). Não só isso, mas que trabalhou até a meia-noite servindo lanches e hoje continuará atendendo.

O empresário disse que o tenente Nicolas da Polícia Militar, esteve no local, e vendo toda a situação, entendeu que o estabelecimento mantinha todas as medidas sanitárias. Havia em torno de 25 empresários da região, foi lavrado um boletim de termo circunstanciado, em que a pessoa responde judicialmente pelo ato.

Segundo a versão do comerciante, o tenente disse que era possível deixar o estava trabalhando. Confira o vídeo e depois a nota da Polícia Militar.

 

A versão é bem diferente da divulgada pela Polícia Militar para a imprensa. Uma nota foi divulgada e assinada pelo Comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar confira:

NOTA À IMPRENSA

Sobre um segundo vídeo que circula nas redes sociais, gravado pelo responsável legal do Madrugadão Lanches, o Comando do 10° BPM esclarece que no atendimento da ocorrência gerada na noite deste sábado, dia 20 de março de 2021:

1. Foram adotadas as providências legais administrativas pertinentes, em razão do descumprimento do Decreto 1.218/21, sendo reiterado sobre a necessidade de encerrar as atividades de maneira imediata e ordeira.

2. Não houve qualquer autorização para permanência de funcionamento do estabelecimento.

3. O estabelecimento encerrou gradativamente as atividades, ao tempo em que os procedimentos administrativos eram confeccionados, permanecendo no local um grupo de empresários manifestantes.

4. A Polícia Militar continuará cumprindo rigorosamente suas funções de fiscalização das medidas de contenção da pandemia.

5. A eventual reincidência no descumprimento das determinações sanitárias em vigor pode acarretar em consequências administrativas e criminais previstas.

Tenente Coronel Cleber Pires
Comandante do 10°BPM