Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para passageira de ônibus

 

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou empresa de transporte coletivo a indenizar passageira em R$ 10 mil, por danos morais. Segundo o processo, ela enfrentou diversos transtornos por causa da higienização interna do veículo, que lhe causou reações alérgicas e problemas estomacais; quanto em relação à falha mecânica ocorrida durante viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú.

A mulher conta que seu assento era defronte ao banheiro interno, quando passou a sofrer com o forte odor que vinha do sanitário. Diversos passageiros também teriam reclamado das péssimas condições de higiene oferecidas, inclusive pela falta de água no vaso sanitário. A passageira queixou-se ainda que, por problemas mecânicos, o ônibus interrompeu o trajeto e os passageiros precisaram aguardar a chegada de outro veículo por aproximadamente oito horas. Eles estavam em local público, deserto, sem água, alimentação ou qualquer assistência.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o transporte coletivo estava de acordo com as regras exigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Alegou que as falhas mecânicas foram imprevisíveis e também que não houve dano moral, quando muito mero aborrecimento. Para o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, ficou claro nos autos que, para amenizar o mau odor do banheiro, o motorista jogou uma grande quantidade de produtos químicos no local. Por conta disso, a passageira foi vítima de reações alérgicas e problemas estomacais, devidamente comprovados por boletim de atendimento médico.

“Evidentes, dessa feita, todos os transtornos físicos e mentais suportados pela parte autora em decorrência da falha na prestação do serviço da parte ré. Em principal, destaca-se o primeiro lamentável evento, que decorreu da má higienização do local, causando à passageira momentos de horror e mal-estar que vão além do comum”, destacou o relator. A decisão foi unânime

A informação foi divulgada pelo site do Poder Judiciário de Santa Catarina, que não divulgou o nome da empresa, nem da passageira.