EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO EDIFICIO SAINT PETER RESIDENCE

Confira os detalhes da convocação.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Local: dependências do próprio edifício

Data: 08/04/2022 – Horários: 19h ou 19h30min

CONDOMÍNIO EDIFICIO SAINT PETER RESIDENCE, condomínio edilício, com sede nesta cidade de Blumenau/SC., na Rua Heinrich Hosang, nº. 165, bairro Victor Konder, CEP: 89012-190, inscrito no CNPJ 79.375.267/0001-13, neste ato representado presidente do Conselho Consultivo, de forma excepcional e urgente, ficam todos os (as) condôminos (as) do referido condomínio, convocados para comparecerem e participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que realizar-se-á em formato presencial, nas dependências do próprio condomínio, em primeira chamada às 19h do dia 08 de abril de 2022, com a presença de 2/3 do total dos (as) condôminos (as) e, em segunda e última chamada, às 19h30min com a presença de qualquer número de condôminos (as), para discutirem e deliberarem democraticamente sobre a seguinte ordem do dia:

1- Homologação da renúncia do Síndico (Sérgio Fortes);
2- Prestação de contas do síndico (Sérgio Fortes);
3- Eleição do novo Síndico (síndico profissional);
4- Análise e deliberação sobre as reais condições financeiras do condomínio;5- Apresentação e deliberação sobre o estado dos elevadores do prédio, conforme laudo apresentado por empresa de manutenção (assunto urgente, haja vista que um dos elevadores está parado);
6- Apresentação do estado dos telhados dos dois blocos e deliberação sobre as medidas urgentes que devem ser tomadas para cessar de imediato as infiltrações;
7- Discussão sobre obras e a manutenção do restaurante.
8- Assuntos Gerais.

Considerando a possibilidade de um “COLAPSO” no Condomínio, considerando que não se pode, desde a renúncia do síndico, pagar as contas, e com isso, gerar prejuízos incalculáveis de ordem material e pessoal, tais como: elevador parado e necessitando de manutenção, podendo parar os outros;

Considerando a grave infiltração nos telhados do condomínio, colocando em risco a segurança dos (as) condôminos (as).

Motivo da convocação:

CONVENÇÃO – CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores, com poderes gerais e bastante para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do síndico, antes de iniciada a reunião.

De acordo com a CONVENÇÃO — PARAGRAFO PRIMEIRO — A cada unidade corresponderá um voto, sendo que os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas do condomínio e das multas que lhe tenham sido impostas, não poderão tomar parte nas deliberações se não obstante a proibição deste parágrafo, votarem nas assembleias, os seus votos serão nulos

CLÃUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – o conselho consultivo será / presidido pelo mais idoso dos seus membros eleitos e. terá as / seguintes atribuições:- a) assessorar o síndico e fiscalizar a sua ação nas soluções dos problemas que dizem respeito ao condomínio.

Lembramos aos (às) condôminos (as) que as decisões, se tomadas pela maioria os presentes, obrigam a todos e que, o não comparecimento ou participação implicação em aceitação tácita das deliberações tomadas, tudo de acordo com a nossa legislação vigente.

Blumenau, 01 de abril de 2022.

CONDOMÍNIO SAINT PETER RESIDENCE I Rua Heinrich Hosang, 165 – Victor Konder – Blumenau/SC
CEP 89012-190