EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA | CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PETER RESIDENCE

As decisões, se tomadas por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo legal, obriga a todos (as) a cumpri-las. O não comparecimento implicará em aceitação tácita das deliberações tomadas de acordo com a legislação vigente.

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PETER RESIDENCE
Rua Heinrich Hosang, 165 – bairro Victor Konder – CEP 89012-190 – Blumenau/SC
CNPJ nº. 79.375.267/0001-13

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Os (as) Condôminos (as), representando no mínimo ¼ das frações ideais do Condomínio Edifício Saint Peter Residence, condomínio edilício, inscrito no CNPJ sob o nº. 79.375.267/0001-13, com sede nesta cidade de Blumenau/SC., na rua Heinrich Hosang, nº. 165, bairro Victor Konder; de acordo com a Convenção do Condomínio vigente e de conformidade com o art.1355 do CC e lei federal nº. 10.406/2002 (Código Civil); convocam todos os condôminos do referido Condomínio, para comparecerem e participarem, presencialmente, da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a qual realizar-se-á no dia 16/12/2021 (quinta-feira), às 19h30min em primeira chamada com a presença de 2/3 dos (as) Condôminos (as) e, em segunda e última convocação, às 20h com qualquer número de presentes, tendo como local as dependências do próprio condomínio, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Destituição do Síndico Sr. Alexandre Pinheiro Barbieri conforme previsto na cláusula 20 da convenção condominial.

Lembramos aos (às) condôminos (as) que as decisões, se tomadas por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo legal, obriga a todos (as) a cumpri-las. O não comparecimento implicará em aceitação tácita das deliberações tomadas de acordo com a legislação vigente.

Os (as) Condôminos (as) poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores, com poderes gerais e bastante para legalmente praticas os atos necessários e contrair obrigações, conforme prescrito na cláusula trigésima segunda da Convenção do Condomínio, devendo apresentar o instrumento de procuração antes do início da reunião.

De acordo com o disposto no artigo 1.335, item III, da Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil) vigente – “Art. 1335. São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.” Portanto, ficam todos (as) os convocados (as) cientes de que somente poderão participar e votar na AGE, ora convocada, estando quites com suas obrigações condominiais.

Blumenau, 07 de dezembro de 2021.

Condôminos (as) representando, no mínimo, ¼ do Condomínio (relação de folhas de assinaturas)