Deixar o próprio país em busca de uma vida melhor costuma ser uma aposta carregada de esperança. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), foi esse o caminho seguido por uma mulher etíope de 34 anos, que veio ao Brasil acreditando que teria uma oportunidade de trabalho. Mas o sonho virou um pesadelo, de acordo com a denúncia de uma rotina de abusos que teria ocorrido em uma residência de alto padrão no bairro Rio Tavares, em Florianópolis.
O caso teve um novo desdobramento nesta quinta-feira (21/05/26), quando o MPT-SC informou a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a família denunciada por manter a trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão. O acordo encerra a força-tarefa realizada com apoio da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Conforme relatado pelas autoridades, a mulher foi resgatada no início de maio após fugir da residência durante a noite levando apenas as roupas do corpo e um celular. Sem documentos e sem conseguir se comunicar em português, ela teria caminhado pelas ruas da capital catarinense até conseguir pedir ajuda utilizando ferramentas de tradução no aparelho.
De acordo com o MPT-SC e os auditores fiscais, a trabalhadora afirmou que era submetida a jornadas diárias das 7h às 22h30, inclusive aos finais de semana. Segundo os relatos reunidos durante a investigação, ela realizava limpeza e organização da casa, preparo de alimentos, cuidados com os filhos da família e também com animais de estimação.
Ainda conforme a fiscalização, a mulher havia sido contratada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, por meio de um empresa estrangeira. Ela teria sido trazida ao Brasil por um casal formado por um brasileiro e uma mulher árabe, sem visto regular de trabalho.
Durante os atendimentos realizados após o resgate, a trabalhadora também relatou episódios de violência psicológica, verbal e moral. Segundo as informações divulgadas pelo MPT-SC, ela descreveu gritos, ameaças, insultos, intimidações e tentativas de agressão física. A fiscalização ainda apontou que os empregadores teriam retido documentos pessoais da vítima, incluindo o passaporte.
Mesmo após deixar a residência, segundo os fiscais do trabalho, a mulher continuou recebendo mensagens intimidatórias e acusações falsas, entre elas a suspeita de ter furtado um cachorro da família. Ela também teria relatado que os patrões condicionavam a devolução de documentos e pertences ao pagamento de supostas dívidas relacionadas a passagens aéreas, alimentação e emissão de visto.
Após a fuga, a trabalhadora recebeu atendimento de profissionais das áreas de segurança, saúde e assistência social. O acolhimento contou com apoio do Espaço Acolher, do Escritório de Atenção ao Migrante, além de intérprete intercultural e equipe multidisciplinar, devido à dificuldade de comunicação.
Pelo TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho, o casal reconheceu o vínculo de emprego doméstico entre 13 de março e 8 de maio de 2026 e assumiu obrigações relacionadas ao registro formal do contrato, recolhimento de encargos sociais e cumprimento da legislação trabalhista, incluindo jornada, descanso, salários, férias e FGTS.
O acordo prevê o pagamento de R$ 10 mil por dano moral individual à trabalhadora. Também foi definido o custeio integral do retorno dela ao local de origem, em valor estimado de R$ 5 mil para cobrir passagem aérea, hospedagem, alimentação, transporte e outras despesas da viagem. Além disso, foram incluídos R$ 500 extras para gastos adicionais no deslocamento.
Segundo o MPT-SC, os responsáveis também deverão regularizar os recolhimentos sociais referentes ao período trabalhado, por meio do eSocial ou diretamente junto ao INSS, apresentando os comprovantes ao órgão. Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa diária de R$ 1 mil pelo não pagamento da indenização individual e penalidades de R$ 3 mil por cláusula descumprida.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou ainda ter solicitado diligências para localização e apreensão dos documentos da trabalhadora, além da instauração de inquérito policial para apuração de possíveis crimes previstos no Código Penal, na Lei de Migração e em tratados internacionais de direitos humanos.





