Diferenciação de preços para pagamentos com cartão ainda não vigora

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Projeto que autoriza diferenciação de preços para pagamentos nos cartões de crédito e débito tramita na Câmara dos Deputados.

A aprovação do projeto que permite a diferenciação de preços para consumidores que optarem por efetuar pagamentos usando cartões de crédito ou débito em vez de dinheiro ou cheque, vai contra tudo o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. Esta é a visão do Procon de Blumenau, que manifesta-se contrário ao Projeto de Decreto Legislativo 31/2013, aprovado pelo Senado no dia 8 de agosto e que agora tramita na Câmara dos Deputados. Enquanto o projeto não for aprovado pelo legislativo e sancionado pela Presidência da república, o preço não pode ser diferente.

Segundo o coordenador do órgão, Alexandre Caminha, o pagamento com cartão traz inúmeras vantagens aos comerciantes, como, por exemplo, a redução de inadimplência e o atrativo de clientela. Além disso, os consumidores já arcam com as despesas para utilização do serviço prestado pelas administradoras de cartões de crédito, cabendo aos fornecedores a sua participação, sem o repasse destas taxas aos consumidores.

Caso o projeto seja aprovado e passe a vigorar, o consumidor que utiliza o cartão de crédito ou débito como forma de pagamento terá um ônus duplo. Conforme prevê o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor, é considerado uma prática abusiva exigir do cliente vantagem excessiva – o que neste caso seria o fato de o consumidor já arcar com despesas administrativas da operadora do cartão e ainda pagar mais pelo produto devido à forma de pagamento com que está efetuando a compra.

Caminha alerta que, por enquanto, continua sendo proibida essa prática e dá um exemplo claro de como essa situação se dará: hoje se o consumidor comprar um computador por mil reais à vista com dinheiro ele tem o direito de pagar o mesmo valor no cartão de crédito ou débito em uma única vez. Este é um direito resguardado por lei, exceto em casos de parcelamento. A mesma situação, mas com a nova lei vigorando, o consumidor pagará mais pelo produto devido ao fato de pagar com o cartão de crédito ou débito.

via PMB | Texto: Talita Catie