Diarista de Timbó que abandonou a profissão após acidente receberá pensão alimentícia

 

 

 

Uma moradora de Timbó (SC), será indenizada após um acidente de trânsito que lhe causou ferimentos graves e sequelas, impedindo-a de trabalhar como diarista. Ela receberá uma indenização de R$ 40,8 mil por danos morais, materiais e estéticos, além do pagamento de uma pensão vitalícia.

Em junho de 2014, ela transitava de motocicleta por uma rua do bairro Quintino, quando foi atingida por um carro. Ela sofreu lesões graves, que causou limitação nos movimentos do braço esquerdo. A vítima entrou na justiça contra o motorista pedindo indenização.

Em sua defesa, o condutor disse que a culpa foi dela, porque transitava em alta velocidade no momento da colisão. Disse também que ajudou nos custos de medicamentos e na compra de uma cadeira de rodas, itens usados por ela durante a recuperação.

Segundo a juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Timbó, conclui-se da dinâmica do acidente que cabia ao motorista observar o fluxo de trânsito, e ao se certificar de que não vinha nenhum outro veículo, acessar a rua preferencial.

“No caso dos autos, a autora (…) encontra-se beneficiada pelo auxílio-doença. É evidente que necessitou de cuidados médicos. Diante desses fatos, é forçoso reconhecer que o acidente tomou contornos relevantes, com consequências severas para a vítima, não esquecendo que todo processo de restabelecimento foi carregado de dor física e psicológica”, citou a magistrada em sua decisão.

O motorista do carro foi condenado a pagar R$ 10,8 mil por danos materiais; R$ 20 mil por danos morais; R$ 10 mil por danos estéticos; além do pagamento de pensão mensal vitalícia, equivalente a um terço do salário mínimo atual. O valor corresponde a 15% do salário que ela recebia na época do acidente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.