Dia do Consumidor: Precisa trocar um produto ou se arrependeu de alguma compra? Conheça seus direitos

 

 

 

Por Cintia Moreira

O Dia do Consumidor é comemorado nesta sexta-feira (15/03/19), e, por isso, nós preparamos algumas dicas e orientações para que você conheça seus direitos.

A primeira coisa, ao fazer uma compra, é guardar a nota fiscal. Só desta forma você vai poder garantir o direito de realizar uma troca, quando for preciso. Quando for pedir para trocar um produto ou solicitar a restituição dos valores, é preciso saber bem sobre as normas e os prazos garantidos por lei.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se você comprou um produto ou ganhou um presente, por exemplo, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou simplesmente porque mudou de ideia, é preciso estar ciente de que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito.

Em algumas ocasiões, os lojistas oferecem a possibilidade de troca como uma forma de beneficiar o cliente, baseado na cortesia e no bom relacionamento. O ideal é que quando fizer uma compra, sempre pergunte sobre o prazo e condições de troca.

É importante saber também que, se o fornecedor não respeitar as condições que foram estabelecidas pela própria política interna, você pode pedir o ressarcimento integral do valor pago, mediante à formalização por escrito da desistência e devolução do produto.

Se você verificou que o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca para a loja, ao fabricante ou à assistência técnica. Neste caso, segundo o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Igor Marchetti, após a reclamação, o consumidor tem três opções: pedir a substituição do produto, a restituição ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro item.

“Se ele identificar que aquele produto não está garantindo a qualidade que ele queria garantir, ele pode exigir, com base no artigo 18 do Código, a reparação, no prazo de 30 dias e, se ela não consertar, aí o consumidor pode trocar o produto, ou pegar o dinheiro de volta, ou pedir um abatimento proporcional no preço”, explica.

 

 

Então, fique atento com o prazo das trocas. Se o defeito for aparente, aquele que é visto facilmente, e o produto for durável, o prazo para a solicitação de reparo é de 30 dias, a partir da data da compra. Já no caso dos produtos não duráveis, o prazo para pedir o reparo é de 90 dias, sempre a partir da data da compra. Esses prazos começam a contar a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término dos serviços.

Se houver o chamado defeito oculto, o prazo para troca dos produtos duráveis é de 90 dias, a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor. No caso dos produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias, também a partir da data em que o defeito foi notado pelo consumidor. Vale lembrar que a solicitação pode ser feita tanto para o fabricante, quanto diretamente na loja onde a mercadoria foi adquirida.

Outra informação importante é que existem alguns produtos que são considerados essenciais, como por exemplo, geladeira, fogão, máquina de lavar e aparelho de TV. Nesses casos, não é preciso esperar o prazo de 30 dias para a substituição ou reparo das peças com defeito. Isso porque, pela lei, é obrigação do fornecedor trocar o produto ou devolver a quantia paga imediatamente.

Se você comprou algo e se arrependeu, há uma norma específica nesses casos. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a pessoa tem o direito de arrependimento para compras realizadas pela internet, por catálogos e outras possibilidades fora de um estabelecimento comercial.

Caso você não tenha visto o produto pessoalmente, você tem sete dias, a partir da data de recebimento, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas e é o que você desejava. Lembrando que mesmo antes desse prazo, você pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo, inclusive de frete e outras taxas.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Igor Marchetti, dá algumas dicas de como proceder, caso você verifique que seus direitos não foram respeitados.

“A gente recomenda que passe por todas as medidas administrativas antes do Juizado. Primeiro, entre em contato com o SAC da empresa, depois Ouvidoria, agência reguladora, se tiver, e aí consumidor.gov. Todas essas instâncias antes para tentar resolver o problema de forma mais rápida, porque o Juizado tem dado decisões positivas para os consumidores, mas é muito moroso”, alerta.

O dia 15 de março foi escolhido, em 1962, por John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, para lembrar e valorizar os direitos dos consumidores do mundo todo. Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.