Ao consultar o aplicativo do banco, um morador de Braço do Norte percebeu algo errado: uma série de compras feitas em locais que ele sequer havia visitado. Só então descobriu que o cartão, deixado dentro do carro levado a uma lavação, havia sido furtado.
O caso, ocorrido entre os dias 9 e 11 de março de 2023, acabou na Justiça — e terminou com a condenação do autor do crime, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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De acordo com o Poder Judiciário, o homem utilizou o cartão em 22 compras em diferentes estabelecimentos, incluindo postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade. O prejuízo total foi de R$ 831,82, somando transações nas funções crédito e débito. As provas reunidas — boletim de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e até uma nota fiscal emitida em nome do acusado — comprovaram a autoria do crime.
Em primeira instância, o réu foi condenado pela Vara Criminal de Braço do Norte a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação pecuniária e limitação de fim de semana. Ele também deverá pagar 16 dias-multa e indenizar a vítima no valor correspondente ao prejuízo causado.
A defesa recorreu, alegando falta de provas e pedindo a absolvição. Solicitou ainda o reconhecimento de confissão espontânea e a redução da fração de aumento pelo crime continuado. Porém, a 2ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou todos os argumentos.
Segundo o relator, as provas materiais e testemunhais demonstraram claramente que o réu agiu de forma consciente, afastando a possibilidade de receptação culposa. A pena foi mantida com aumento máximo de dois terços, previsto no artigo 71 do Código Penal, devido às 22 subtrações sucessivas.
O colegiado apenas determinou o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, conforme a Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC. Por maioria, a câmara acompanhou o voto do relator e manteve a condenação.
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