Deputados podem regulamentar lobby nesta quinta-feira (12)

 

Por Paulo Henrique Gomes

A proposta para regulamentar a prática do lobby (1202/2007), de relatoria da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), pode ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados. O texto visa, por exemplo, identificar os profissionais que circulam em órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário em defesa de seus interesses, sejam eles públicos ou privados. A discussão sobre o tema já acontece no Congresso há, pelo menos, 30 anos.

Na última semana, a parlamentar apresentou um novo texto com mudanças ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). De acordo com o substitutivo, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos, poderão exercer a atividade, definida no projeto com o nome de relações institucionais e governamentais. De acordo com o parecer da relatora, a atividade do lobby é considerada legal e pode até contribuir em debates sobre futuras decisões políticas.

O advogado e consultor Felipe Moreira, especialista em lobby no Brasil, explica como a prática da atividade acontece diante dos parlamentares.

“O lobby nada mais é do que a tentativa, o esforço de apresentar demandas, sugestões, para uma autoridade pública para que essa autoridade seja persuadida, seja influenciada a tomar a decisão que a pessoa que defende o interesse considera que aquela demanda, aquela proposta é a melhor para ela ou para a sociedade.”

A normatização desse tipo de atividade é uma forma de tornar essa relação mais transparente, já que, em muitos casos, a prática é associada a atos ilegais e corrupção. Diante disso, passa a ser legal a apresentação, como sugestão, de emendas, substitutivos e outros estudos por parte desses profissionais.

Cristiane Brasil também diferenciou no texto apresentado as doações de pessoas físicas a campanhas políticas, ação proibida no âmbito do lobby. Para ela, o projeto não pode ser utilizado para burlar ou confundir a legislação vigente.

“O recebimento de doações para campanhas eleitorais constitui exceção à regra do artigo 11, que enquadra como ato de improbidade a percepção por agentes públicos de vantagens, doações, benefícios, cortesias ou presentes. A emenda tem o mérito de tornar o texto mais preciso e evitar equívocos na futura aplicação da norma, que não pode e não deve, de forma nenhuma, servir para embaraçar o recebimento de doações de campanha, feitas de forma legal e regular, de acordo com o previsto na legislação eleitoral em vigor.”

Outra restrição apresentada diz respeito aos que exerceram mandatos executivos. Eles não poderão, em até quatro anos após deixar o cargo, exercer a atividade de representação de interesses. Em fevereiro, o Ministério do Trabalho incluiu o lobby no cadastro oficial de ocupações do país. Com o nome de relações institucionais e governamentais, a função passou a ser oficialmente reconhecida pelo governo.