Deputados Federais aprovam projeto que pode reduzir penas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro

Nova regra no cálculo das penas e mudanças na progressão de regime podem beneficiar condenados como Jair Bolsonaro; proposta ainda será analisada no Senado.

Foto: Rodolfo Stuckert

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/12/25) um projeto de lei que modifica a forma de cálculo das penas para condenados por crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023 e à tentativa de golpe de Estado. O texto recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários, e agora segue para análise do Senado.

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A proposta, apresentada como substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares, representa uma mudança relevante na condução dos processos criminais relacionados aos atos golpistas. O ponto central é a adoção da pena mais grave entre dois crimes cometidos no mesmo contexto, ao invés da soma de ambas — o que tende a reduzir significativamente o tempo de prisão.

Entenda o que muda: cálculo de penas

Atualmente, quem for condenado por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e por tentativa de golpe de Estado responde por dois crimes distintos, com penas somadas. A nova proposta muda essa lógica: nesses casos, será aplicada apenas a pena mais severa.

Essa alteração é significativa, pois a soma de penas era um dos principais fatores que elevavam as condenações para além de 20 anos em regime fechado, como foi o caso de figuras do chamado grupo principal envolvido no suposto plano golpista.

Os principais beneficiados são:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Caso a nova regra seja sancionada e passe a valer, as penas desses condenados poderão ser revistas, com redução expressiva do tempo de reclusão. A possibilidade existe porque a Constituição permite que leis penais mais benéficas retroajam para alcançar réus já condenados.

Impacto prático: de quase 8 anos para 2 anos e 4 meses

Parlamentares da oposição calcularam, por exemplo, que a pena de Jair Bolsonaro — que, segundo estimativas da vara de execução penal, poderia ser de até 7 anos e 8 meses em regime fechado — poderia ser reduzida para apenas 2 anos e 4 meses, considerando os novos critérios de cálculo. No entanto, esse número ainda dependerá de revisão do Supremo Tribunal Federal, responsável por fixar a pena final.

Além disso, o cumprimento da pena poderá ser ainda mais breve, caso o condenado realize atividades de estudo ou trabalho, mesmo em prisão domiciliar — outra inovação trazida pelo projeto, que reforça práticas já aceitas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Progressão de regime: regras flexibilizadas

Outro ponto relevante aprovado é a mudança na progressão do regime fechado para o semiaberto. Hoje, o réu primário pode ter progressão após cumprir 16% da pena, mas apenas se o crime não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça.

Como os crimes analisados — golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático — são classificados como praticados com grave ameaça, a progressão só ocorreria após 25% da pena. O novo texto, porém, altera a Lei de Execução Penal e garante o direito à progressão em 16% da pena mesmo nesses casos.

Essa alteração amplia o acesso à progressão de regime para mais condenados, reduzindo o tempo de prisão efetivamente cumprido no regime fechado. Para reincidentes, o percentual mínimo para progressão também cai, de 30% para 20%.

Consequências além dos atos de 8 de janeiro

As mudanças também podem afetar condenações por outros crimes que envolvem grave ameaça mas não são considerados hediondos ou não estão entre os crimes contra a vida ou o patrimônio — como, por exemplo, favorecimento da prostituição, rufianismo e fraude em licitações. Isso porque a nova redação faz referência apenas aos crimes dos títulos I e II do Código Penal para exigir percentual maior de cumprimento de pena.

Com isso, diversos crimes com penas moderadas e ligados a contextos de ameaça ou coação poderão ter progressão de regime mais rápida, o que representa um efeito colateral expressivo da proposta.

Participação em atos coletivos pode reduzir penas

O projeto ainda prevê a redução de 1/3 a 2/3 da pena para aqueles que participaram dos atos de 8 de janeiro em contexto de multidão, como invasores das sedes dos Três Poderes, desde que o réu não tenha financiado ou liderado as ações. A lógica é diferenciar o participante comum dos responsáveis diretos pelo planejamento ou financiamento.

Essa medida busca tratar com maior proporcionalidade os condenados por adesão de massa, abrindo espaço para punições mais leves aos réus com participação periférica — o que pode alterar o destino de centenas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Prisão domiciliar com benefícios educacionais e profissionais

Pela legislação atual, detentos podem ter dias de pena reduzidos por meio de estudo ou trabalho apenas em regime fechado. O projeto aprovado amplia esse benefício para presos em regime domiciliar. O STJ já havia consolidado entendimento semelhante em decisões recentes, mas a mudança na lei torna a prática mais clara e padronizada.

Tentativas de barrar mudanças foram rejeitadas

Durante a votação, partidos de esquerda como PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV tentaram modificar trechos do texto por meio de destaques, mas todas as propostas foram rejeitadas pela maioria do Plenário. As tentativas incluíam:

  • Manter a exigência de 25% da pena para progressão em casos de violência ou ameaça;
  • Impedir que o trabalho ou estudo em prisão domiciliar gerasse redução de pena;
  • Eliminar o trecho que impede a soma das penas por tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático;
  • Remover o redutor de pena em casos de atos cometidos em multidão.

A rejeição dos destaques consolidou a versão mais branda do projeto, com potencial de reduzir significativamente o tempo de prisão de vários condenados — incluindo os já sentenciados pelo STF.


 


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