Delegacia virtual da Polícia Civil registra mais de 40 mil boletins de ocorrência no ano

 

Já chega a 40,335 mil BOs, o número registrado pela Delegacia Virtual neste ano de 2017. Atualmente, os maiores registros representam crimes contra o patrimônio (21.029 mil), seguido por fatos atípicos (13.339 mil) e crimes contra a pessoa (5.963 mil). Além disso, foram registrados pela primeira vez numa Delegacia Virtual, em 2017, crimes contra a dignidade sexual: 3, até agora. Há também um registro na legislação especial, que corresponde a apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência.

O mais curioso é a inversão dos números de 2015 e 2016 para 2017, no relatório, ao observarmos que houve um aumento no registro de crimes contra o patrimônio (acidentes, estelionato, furto, fraude, roubo, extorsão) e um decréscimo no registro de perdas de documentos, ao menos até o dia 11 de maio. Em 2015, por exemplo, os BOs relacionados a crimes de patrimônio era de 15,457 mil/ano, enquanto só até maio de 2017 já foram registrados 21.029 mil. O Setor de Inteligência destaca que esses números representam um resultado direto dos serviços eletrônicos estarem mais próximos da população em geral. As pessoas passam a não procurar mais a Delegacia Virtual apenas para perdas de documentos, pois percebem que o resultado é o mesmo de ir numa Delegacia. É uma tendência tecnológica que vai cada vez mais se firmando.

Hoje, na Delegacia Virtual, registra-se 5 tipos de crimes, que respondem a um leque ainda maior. São eles: crimes contra a dignidade sexual (assédio, ato obsceno, etc); crimes contra a pessoa (violência doméstica, ameaça, calúnia, difamação, injúria e tentativa de homicídio); crimes contra o patrimônio (apropriação indébita, acidente de trânsito, dano, estelionato, fraude, furto, roubo, extorsão, invasão de propriedade); fatos atípicos, como lesão corporal acidentada no trânsito, perda de documentos/objetos, reaparecimento de pessoa e recuperação de documentos/objetos; e Legislação Especial, que responde ao Estatuto da Pessoa Com Deficiência.

Fonte: Polícia Civil de SC