Decisão liminar proíbe “canal de denúncias” e controle ideológico em sala de aula

Foto: Facebook / Divulgação

 

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A deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL),  tem que retirar do ar imediatamente a publicação que incentiva o controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios, postada em seu perfil do Facebook. Ela também está proibida de manter o “canal de denúncias” por ela criado sem qualquer amparo legal. A ordem liminar do Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Capital foi expedida nesta quinta-feira (1/11/18) e atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

“A requerida (a deputada eleita) pode, assim como é assegurado a todos os cidadãos brasileiros, exercer o seu direito a livre manifestação de pensamento através das redes sociais…no entanto, a publicação como a que está em tela possui conteúdo que vai além do exercício da liberdade de pensamento e expressão de ideias e críticas… fere diretamente o direito dos alunos de usufruírem a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação…”, explica o Juiz Giuliano Ziembowicz, na decisão liminar.

Em sua fundamentação, o Juiz ainda faz menção ao posicionamento do ministro do STF Gilmar Mendes sobre a importância do debate nas universidades durante o julgamento, na quarta-feira (31/10), que suspendeu atos de fiscalização da Justiça Eleitoral em universidades públicas e privadas de diferentes estados. “Bem mencionou que as Universidades são ambientes de profícuo desenvolvimento do pensamento crítico, inclusive político, e de circulação de ideias, onde nascem lideranças políticas vindas dos movimentos estudantis, algo que já foi muito mais presente no Brasil e que merce ser reavivado.”

Para o Magistrado, essa realidade não deve ser diferente no ambiente da Educação Básica, pois, segundo ele, a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniões, como deve ser. “Efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias”, afirmou na decisão.

Quanto ao “canal de denúncias”, o Juiz segue a sustentação do Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo na Ação Civil Pública. Diz que os serviços para receber denúncias sobre a atuação de um servidor público só pode ser realizada no âmbito do Poder Público, nunca por particulares, sob pena de ferir a Constituição Federal e o princípio da impessoalidade.

“O princípio da impessoalidade, próprio da Administração Pública e que vem de encontro a qualquer direcionamento ideológico, ao contrário do que aparentemente proporciona o ¿canal de denúncias” criado e utilizado pela requerida, onde existe expressa referência às eventuais discordâncias ideológicas que são objeto das pretendidas denúncias”, sustenta.

Caso a liminar seja descumprida, a deputada estadual eleitra Ana Caroline Campagnolo está sujeita à multa diária de R$ 1.000,00. O pedido de indenização por danos morais formulado pelo Promotor de Justiça será analisado pelo Juiz no mérito da ação.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada pelo MPSC na terça-feira (30/10) com o objetivo de garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias.

Fonte: Ministério Público de SC