Decisão liminar diz que greve dos servidores municipais de Gaspar é ilegal

Prefeitura de Gaspar | Imagem: Google Maps (Street View) Janeiro 2014
Prefeitura de Gaspar | Imagem: Google Maps (Street View) Janeiro 2014

 

A Prefeitura Municipal de Gaspar recebeu na tarde desta segunda-feira (30/10/17), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL emitida contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Gaspar – SINTRASPUG.

O documento, assinado pelo desembargador Júlio César Knoll, deixa claro que não houve, por parte do sindicato, especificação ou garantia de continuidade dos serviços e atividades essenciais, conforme exigem os artigos 3º, 10 e 13 da Lei n. 7.783/89.

A decisão aponta que “a fim de declarar o abuso do direito de greve e, em consequência a ilegalidade do movimento grevista, determinando a manutenção dos servidores às atividades, garantindo o atendimento à população, em especial o pleno funcionamento dos serviços de saúde e educação bem como a manutenção de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos servidores nas demais atividades, sob pena de multa diária no caso do descumprimento da liminar no valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) diários em desfavor do SINTRASPUG”, ou seja, com o documento, o TJSC visa assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, como Educação e Saúde, em pelo menos 80% de servidores a disposição da comunidade. Se isto não for cumprido, o Tribunal de Justiça estabelece pagamento de R$ 100 mil reais diários em multa para o sindicato da categoria.

Fonte: Prefeitura de Gaspar