Covid-19: novo decreto estadual municipaliza aprovação e fiscalização de eventos em SC

O texto altera o artigo 8º do decreto nº 1371/2021, que declara estado de calamidade pública em todo estado.

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A melhora do cenário epidemiológico e o avanço da vacinação em Santa Catarina estão possibilitando alterações no enfrentamento da pandemia da Covid-19. Novo decreto editado pelo Governo do Estado de Santa Catarina nesta quarta-feira (22/12/21), muda a fiscalização para eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive os eventos esportivos.

novo decreto altera o artigo 8º do decreto nº 1371/2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense. A partir de agora, o município fica responsável tanto pela aprovação como pela fiscalização de eventos, observadas sempre as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.

Com as realidades diferentes para cada cidade, acentuada pela temporada de Verão e particularidades de suas festas municipais, entendeu-se que o melhor seria passar a gestão do processo de autorização e fiscalização para as prefeituras. Cada uma delas será responsável por colocar as regras sanitárias em prática, com liberdade inclusive para adotar outras.

As regras sanitárias de enfrentamento à Covid-19 permanecem as mesmas. Uma portaria será publicada nesta quinta-feira (23), com as recomendações de prevenção da Secretária de Estado da Saúde para a realização de eventos.

O novo decreto é possível no momento que Santa Catarina ultrapassa 70% da população totalmente imunizada com as duas doses ou a dose única. São mais  de dez semanas sem nenhuma região do estado classificada nos níveis grave ou gravíssimo na Matriz de Avaliação de Risco.

Fonte: Governo de SC