Covid-19: governo de SC libera a prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados

 

 

 

 

Segundo determinação do governo de Santa Catarina, foi liberada a prova de prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados no comércio em todo território. No entanto é necessário cumprir todas as normas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.

Entre elas estão a higienização das mãos dos clientes antes e depois da prova, limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, além da obrigatoriedade do uso de máscara por ambos. Cartazes afixado nos locais da prova deve orientar sobre essas diretrizes.

A decisão foi publicada na terça-feira (17/11/20), no Diário Oficial de Santa Catarina. Foram levadas em consideração a evolução da pandemia e a disponibilização de leitos nas diversas regiões.

Na avaliação do governo, é necessário retomar gradativamente as atividades sociais e econômicas, levando em conta a situação epidemiológica de cada local. Algumas normas são comuns aos três tipos de prova

Para prova de roupas:

  • Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
  • Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso, dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato freqüente; caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
  • Permitir o uso de provadores alternados (provador sim, provador não) visando reduzir o número de pessoas nessa área;
  • Evitar a entrega de placas para o cliente com o número de itens que estão sendo provados; Se não for possível, as placas devem ser higienizadas a cada uso;
  • Não permitir a entrada de acompanhantes no provador;
  • Realizar a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.

Para prova de calçados:

  • Fornecer sapatilha descartável, tipo propé, aos clientes e/ou utilizar plástico filme no calçado sendo retirado após cada prova e/ou higienizado;
  • Não é permitido o empréstimo de meias para a prova de calçados;

Para prova de acessórios e bijuterias:

  • Higienizar os acessórios e as bijuterias, antes e após o contato com os clientes;
  • Não é permitida a prova de acessórios e bijuterias que não são passíveis de higienização;