Correntista chamado de burro por funcionário de banco receberá indenização em SC

 

 

Um correntista do Banco do Brasil de Florianópolis (SC), chamado de burro por um funcionário, será indenizado moralmente em R$ 2 mil. A decisão foi prolatada nesta semana pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha, e atendeu ao pleito do consumidor.

Na sentença o magistrado considerou o valor “nem de longe excessivo ou desproporcional”, ao comentar sobre o fato ocorrido em fevereiro de 2019. Ele destacou o expressivo porte econômico da instituição financeira, critério também utilizado para fixar a indenização.

“A quantificação judicial da indenização, no entanto, deve respeitar o pedido formulado pelo autor”, explicou. O cidadão relatou nos autos que se dirigiu até a agência para realizar uma simples transferência bancária, mas viu toda a operação cercada por inúmeros contratempos, que culminaram no envio de valores para conta diferente da indicada.

Testemunhas ouvidas em juízo, disseram que o funcionário do banco demonstrou crescente irritação com os problemas do cliente, até chegar ao ponto de tachá-lo de burro. “O autor (…) comprovadamente foi xingado e destratado em público, por funcionário do banco (…) no exercício de suas funções laborais, tendo sido chamado de ‘burro’, palavra que, na vertente pejorativa, significa ‘indivíduo ignorante, estúpido, sem inteligência’, conforme dicionário on-line de português“, ressaltou Morais da Rosa.

A instituição financeira também foi condenada a ressarcir a correntista que seria beneficiada com a transferência de recursos – fato que não ocorreu por erro do banco – em R$ 4 mil. Ela não solicitou indenização moral, uma vez que não teve sua honra e reputação abaladas pelos fatos ocorridos, tampouco foi alvo dos xingamentos. Cabe recurso!

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina